Norma
04/03/2022
#155367

PORTARIA Nº 780, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Retifica o período de vigência da Portaria nº 778, de 25 de fevereiro de 2022.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 490 de 17 de dezembro de 2019,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001862/2021-41, resolve:

Art. 1º Art. 1º Retificar a Portaria nº 778, de 25 de fevereiro de 2022.

Onde se lê: (...) referente ao período de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 (...)

Leia-se: (...) referente ao período de 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 (...)

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