O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO-Substituto, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 568, de 27 de julho de 2018 e em conformidade com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e em face do que consta dos autos do processo SEI n.º 14022.123590/2022-18:, resolve:
Conceder autorização à empresa FRANKLIN ELECTRIC INDÚSTRIA DE MOTOBOMBAS S.A. para reduzir a 30 (trinta) minutos os intervalos intrajornadas de trabalho aplicados exclusivamente aos empregados do terceiro turno em atividade no setor de Usinagem do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o número 84.685.106/0012-19, estabelecido à Via Sebastião Fiorenze, nº 400, Setor A, Bairro Centro, Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, CEP 14.730-000, nos exatos termos da Cláusula Quarta do Acordo Coletivo com Número de Registro no Sistema Mediador MTE SP012271/2021, vigendo a presente autorização pelo prazo de 19/09/2021 a 19/09/2023.