Norma
08/03/2022
#227374

PORTARIA nº 1.782, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Autoriza redução do intervalo intrajornada para empregados do terceiro turno no setor de Usinagem da Franklin Electric em Monte Azul Paulista.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SÃO PAULO-Substituto, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 568, de 27 de julho de 2018 e em conformidade com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Portaria Ministerial N.º 1.095 de 19/05/10, publicada no D.O.U. de 20/05/10, e em face do que consta dos autos do processo SEI n.º 14022.123590/2022-18:, resolve:

Conceder autorização à empresa FRANKLIN ELECTRIC INDÚSTRIA DE MOTOBOMBAS S.A. para reduzir a 30 (trinta) minutos os intervalos intrajornadas de trabalho aplicados exclusivamente aos empregados do terceiro turno em atividade no setor de Usinagem do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o número 84.685.106/0012-19, estabelecido à Via Sebastião Fiorenze, nº 400, Setor A, Bairro Centro, Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, CEP 14.730-000, nos exatos termos da Cláusula Quarta do Acordo Coletivo com Número de Registro no Sistema Mediador MTE SP012271/2021, vigendo a presente autorização pelo prazo de 19/09/2021 a 19/09/2023.

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