Norma
14/03/2022
#173349

PORTARIA MTP Nº 511, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Aplica multa à empresa Grenit Serviços e Desenvolvimento de Software por ato lesivo contra a Administração Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 5º, inciso IV, b, da Lei nº 12.846, de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100331/2019-14, resolve:

APLICAR MULTA à empresa GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, CNPJ 06.936.483/0001-17, no valor de R$ 1.083.318,72 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Nacional.

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