O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, com fundamento no art. 5º, inciso IV, b, da Lei nº 12.846, de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização nº 17316.100331/2019-14, resolve:
APLICAR MULTA à empresa GRENIT SERVIÇOS E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE, CNPJ 06.936.483/0001-17, no valor de R$ 1.083.318,72 (um milhão, oitenta e três mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), em razão da prática de ato lesivo contra a Administração Pública Nacional.