Despachos de 21 de março de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 665 (SEI 23316181), resolve: DEFERIR o registro sindical à FEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUICOES BENEFICENTES RELIGIOSAS E FILANTROPICAS - FENIBREF, CNPJ 28.523.673/0001-45, Processo nº 19964.103189/2022-45, com abrangên...