Despacho de 21 de março de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica nº 109 (23326725), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 46000.021397/2007-59 (SEI 22679820) de interesse da FAEPE - Federação da Agricultura do Estado do Pernambuco, CNPJ 12.590.543/0001-95 (SEI 22680543), nos termos do artigo 249, inciso I, da Portaria/MTP...