Despacho de 22 de março de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 112/2022 (23388951), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 14022.124963/2022-78 de interesse do Sindicato do Comércio de Montes Claros - MG, CNPJ: 22.665.467/0001-93, em virtude do mandato vencido e não coincidência de categoria e base territorial, nos te...