Norma
25/03/2022
#165816

RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 935, DE 23 DE MARÇO DE 2022

Amplia benefício do Seguro-Desemprego para trabalhadores de municípios em situação de calamidade pública.

Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos Municípios de Canapi/AL, Petrópolis/RJ e Teresina de Goiás/GO, declarados em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, no uso das atribuições que lhe conferem o §5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 1º da Resolução CODEFAT nº 592, de 11 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Prorrogar por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos por empregadores com domicílio nos Municípios declarados em situação de calamidade pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, nas condições previstas no seu art. 3º.

Parágrafo único. Os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de abril de 2022 terão direito ao benefício de que trata o caput do artigo.

Art. 2º Os Municípios declarados em situação de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Resolução são Canapi/AL, Petrópolis/RJ e Teresina de Goiás/GO, nos termos das Portarias do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 306, de 7 de fevereiro de 2022, nº 395, de 16 de fevereiro de 2022, e nº 328, de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Conselho

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