Despacho de 18 de abril de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 671/2021 e na Lei nº 9.784/1999, e com respaldo na Análise Técnica 84 (SEI nº 23982804), resolve: NÃO CONHECER o Recurso Administrativo nº 19964.101627/2022-31, interposto pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens - FENACAM, C...