COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA
Altera a Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020.
O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa nº 1/MP/CGU, de 10 de maio de 2016, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.049554/2020-92, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 5/CEGOV/INSS, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 2 de junho de 2020, Seção 1, pág. 29/30, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. Compete a todos os servidores e colaboradores do INSS identificar os riscos do seu processo de trabalho e realizar o monitoramento da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controles internos implementadas nos objetos de gestão em que estiverem envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único. No monitoramento de que trata o caput, caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades, o servidor e colaborador deverão reportar imediatamente o fato ao Gestor de Risco do objeto de gestão em questão." (NR)
"Art. 13.................................................
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III - apoiar a estruturação e efetivo funcionamento da primeira e da segunda linhas, por meio da prestação de serviços de consultoria e avaliação dos processos de governança, bem como auxiliar as unidades auditadas por meio de assessoramento, aconselhamento, treinamento e facilitação." (NR)
"Art. 14...................................................
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XI - propor ao CEGOV os indicadores de desempenho para a gestão de riscos com o apoio dos gestores de riscos;
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XIII - designar o coordenador-setorial de gestão de riscos das Diretorias e Superintendências Regionais." (NR)
"Art. 15...............................................
IV - indicar à DIGOV o coordenador-setorial de gestão de riscos da sua unidade." (NR)
"Art. 18...............................................
Parágrafo único. A incerteza quanto ao risco não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
Presidente do Comitê
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o CidadãoSubstituto
Diretor de Gestão de Pessoas
Diretora de Orçamento, Finanças e Logística
Diretor de Governança, Planejamento e Inovação
Diretor de Tecnologia da Informação