Altera o Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55, resolve:
Art. 1º O Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 29 de março de 2022, Seção 1, págs. 132/198, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XVII
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
DADOS ADMINISTRATIVOS |
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1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO |
2 - Nome Empresarial |
3 - CNAE |
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4 - Nome do Trabalhador |
5 - BR/PDH |
6 - CPF |
||||||||||||||||||||
7 - Data de Nascimento |
8 - Sexo (F/M) |
9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial |
10 - Data de Admissão |
11 - Regime Revezamento |
||||||||||||||||||
12 - CAT REGISTRADA |
||||||||||||||||||||||
12.1 - Data do Registro |
12.2 - Número da CAT |
12.1 - Data do Registro |
12.2 - Número da CAT |
|||||||||||||||||||
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO |
||||||||||||||||||||||
13.1 - Período |
13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO |
13.3 - Setor |
13.4 - Cargo |
13.5 - Função |
13.6 - CBO |
13.7 - Código GFIP/eSocial |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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14 - PROFISSIOGRAFIA |
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14.1 - Período |
14.2 - Descrição das Atividades |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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REGISTROS AMBIENTAIS |
||||||||||||||||||||||
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS |
||||||||||||||||||||||
15.1 - Período |
15.2 - Tipo |
15.3 - Fator de Risco |
15.4 - Intensidade/ Concentração |
15.5 - Técnica Utilizada |
15.6 - EPC Eficaz (S/N) |
15.7 - EPI Eficaz (S/N) |
15.8 - CA EPI |
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*) |
||||||||||||||
Medida de Proteção |
Condição de Funcionamento do EPI |
Prazo de Validade do EPI |
Periodicidade da Troca do EPI |
Higienização do EPI |
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____/____/________a ____/____/________ |
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____/____/________a ____/____/________ |
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____/____/________a ____/____/________ |
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____/____/________a |
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*Legenda do item 15.9: Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? |
||||||||||||||||||||||
Condição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições? Prazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP? Periocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? Higienização do EPI:Foi observada a higienização? |
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16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS |
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16.1 - Período |
16.2 - CPF |
16.3 - Registro Conselho de Classe |
16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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____/____/________ a ____/____/________ |
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RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
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Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. |
||||||||||||||||||||||
17 - Data da Emissão do PPP |
18 - Representante Legal da Empresa |
|||||||||||||||||||||
______/______/_________ |
18.1 - CPF do Representante Legal |
18.2 - Nome do Representante Legal |
||||||||||||||||||||
(Carimbo da Empresa) |
_____________________________________________________ (Assinatura física ou eletrônica) |
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OBSERVAÇÕES |
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DADOS ADMINISTRATIVOS
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO
2 - Nome Empresarial
3 - CNAE
4 - Nome do Trabalhador
5 - BR/PDH
6 - CPF
7 - Data de Nascimento
8 - Sexo (F/M)
9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial
10 - Data de Admissão
11 - Regime Revezamento
12 - CAT REGISTRADA
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1 - Período
13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO
13.3 - Setor
13.4 - Cargo
13.5 - Função
13.6 - CBO
13.7 - Código GFIP/eSocial
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
14 - PROFISSIOGRAFIA
14.1 - Período
14.2 - Descrição das Atividades
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
REGISTROS AMBIENTAIS
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1 - Período
15.2 - Tipo
15.3 - Fator de Risco
15.4 - Intensidade/ Concentração
15.5 - Técnica Utilizada
15.6 - EPC Eficaz (S/N)
15.7 - EPI Eficaz (S/N)
15.8 - CA EPI
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*)
Medida de Proteção
Condição de Funcionamento do EPI
Prazo de Validade do EPI
Periodicidade da Troca do EPI
Higienização do EPI
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
*Legenda do item 15.9:
Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
Condição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições?
Prazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP?
Periocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
Higienização do EPI:Foi observada a higienização?
16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 - Período
16.2 - CPF
16.3 - Registro Conselho de Classe
16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
17 - Data da Emissão do PPP
18 - Representante Legal da Empresa
______/______/_________
18.1 - CPF do Representante Legal
18.2 - Nome do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
_____________________________________________________
(Assinatura física ou eletrônica)
OBSERVAÇÕES
DADOS ADMINISTRATIVOS
DADOS ADMINISTRATIVOS
DADOS ADMINISTRATIVOS
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO
2 - Nome Empresarial
3 - CNAE
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO
1 - CNPJ do Domicílio Tributário/CEI/CAEPF/CNO
2 - Nome Empresarial
2 - Nome Empresarial
3 - CNAE
3 - CNAE
4 - Nome do Trabalhador
5 - BR/PDH
6 - CPF
4 - Nome do Trabalhador
4 - Nome do Trabalhador
5 - BR/PDH
5 - BR/PDH
6 - CPF
6 - CPF
7 - Data de Nascimento
8 - Sexo (F/M)
9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial
10 - Data de Admissão
11 - Regime Revezamento
7 - Data de Nascimento
7 - Data de Nascimento
8 - Sexo (F/M)
8 - Sexo (F/M)
9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial
9 - Matrícula do Trabalhador no eSocial
10 - Data de Admissão
10 - Data de Admissão
11 - Regime Revezamento
11 - Regime Revezamento
12 - CAT REGISTRADA
12 - CAT REGISTRADA
12 - CAT REGISTRADA
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
12.1 - Data do Registro
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
12.2 - Número da CAT
12.1 - Data do Registro
12.1 - Data do Registro
12.2 - Número da CAT
12.2 - Número da CAT
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13 - LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
13.1 - Período
13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO
13.3 - Setor
13.4 - Cargo
13.5 - Função
13.6 - CBO
13.7 - Código GFIP/eSocial
13.1 - Período
13.1 - Período
13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO
13.2 - CNPJ/CEI/ CAEPF/CNO
13.3 - Setor
13.3 - Setor
13.4 - Cargo
13.4 - Cargo
13.5 - Função
13.5 - Função
13.6 - CBO
13.6 - CBO
13.7 - Código GFIP/eSocial
13.7 - Código GFIP/eSocial
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
____/____/________ a
____/____/________
14 - PROFISSIOGRAFIA
14 - PROFISSIOGRAFIA
14 - PROFISSIOGRAFIA
14.1 - Período
14.2 - Descrição das Atividades
14.1 - Período
14.1 - Período
14.2 - Descrição das Atividades
14.2 - Descrição das Atividades
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
REGISTROS AMBIENTAIS
REGISTROS AMBIENTAIS
REGISTROS AMBIENTAIS
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15 - EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
15.1 - Período
15.2 - Tipo
15.3 - Fator de Risco
15.4 - Intensidade/ Concentração
15.5 - Técnica Utilizada
15.6 - EPC Eficaz (S/N)
15.7 - EPI Eficaz (S/N)
15.8 - CA EPI
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*)
15.1 - Período
15.1 - Período
15.2 - Tipo
15.2 - Tipo
15.3 - Fator de Risco
15.3 - Fator de Risco
15.4 - Intensidade/ Concentração
15.4 - Intensidade/ Concentração
15.5 - Técnica Utilizada
15.5 - Técnica Utilizada
15.6 - EPC Eficaz (S/N)
15.6 - EPC Eficaz (S/N)
15.7 - EPI Eficaz (S/N)
15.7 - EPI Eficaz (S/N)
15.8 - CA EPI
15.8 - CA EPI
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*)
15.9 - Atendimento aos requisitos das NR-06 e NR-01 do MTP pelos EPIs informados (*)
Medida de Proteção
Condição de Funcionamento do EPI
Prazo de Validade do EPI
Periodicidade da Troca do EPI
Higienização do EPI
Medida de Proteção
Medida de Proteção
Condição de Funcionamento do EPI
Condição de Funcionamento do EPI
Prazo de Validade do EPI
Prazo de Validade do EPI
Periodicidade da Troca do EPI
Periodicidade da Troca do EPI
Higienização do EPI
Higienização do EPI
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________
____/____/________a
____/____/________a
____/____/________a
*Legenda do item 15.9:
Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
*Legenda do item 15.9:
Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
*Legenda do item 15.9:
Medida de Proteção:Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização do trabalho, optando-se pelo Equipamento de Proteção Individual - EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
Medida de ProteçãoCondição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições?
Prazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP?
Periocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
Higienização do EPI:Foi observada a higienização?
Condição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições?
Prazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP?
Periocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
Higienização do EPI:Foi observada a higienização?
Condição de Funcionamento do EPI: Foram observadas as condições de funcionamento e do uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições?
Condição de Funcionamento do EPIPrazo de Validade do EPI:Foi observado o prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação - CA do MTP?
Prazo de Validade do EPIPeriocidade da Troca do EPI:Foi observada a periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
Periocidade da Troca do EPIHigienização do EPI:Foi observada a higienização?
Higienização do EPI16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16. RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
16.1 - Período
16.2 - CPF
16.3 - Registro Conselho de Classe
16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado
16.1 - Período
16.1 - Período
16.2 - CPF
16.2 - CPF
16.3 - Registro Conselho de Classe
16.3 - Registro Conselho de Classe
16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado
16.4 - Nome do profissional legalmente habilitado
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
____/____/________ a ____/____/________
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
Declaramos, para todos fins de direito, que as informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de falsificação de documento público, nos termos do art. 297 do Código Penal e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador, constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, práticas discriminatórias decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes.
17 - Data da Emissão do PPP
18 - Representante Legal da Empresa
17 - Data da Emissão do PPP
17 - Data da Emissão do PPP
18 - Representante Legal da Empresa
18 - Representante Legal da Empresa
______/______/_________
18.1 - CPF do Representante Legal
18.2 - Nome do Representante Legal
______/______/_________
______/______/_________
18.1 - CPF do Representante Legal
18.1 - CPF do Representante Legal
18.2 - Nome do Representante Legal
18.2 - Nome do Representante Legal
(Carimbo da Empresa)
_____________________________________________________
(Assinatura física ou eletrônica)
(Carimbo da Empresa)
(Carimbo da Empresa)
_____________________________________________________
(Assinatura física ou eletrônica)
_____________________________________________________
(Assinatura física ou eletrônica)
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO PPP
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
DADOS ADMINISTRATIVOS |
||
1 |
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO |
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX. Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido. |
2 |
NOME EMPRESARIAL |
Até quarenta caracteres alfanuméricos. |
3 |
CNAE |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br |
4 |
NOME DO TRABALHADOR |
Até setenta caracteres alfabéticos. |
5 |
BR/PDH |
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável. Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados 2%; II - de 201 a 500 3%; |
III - de 501 a 1.000 4%; IV - de 1.001 em diante 5%. |
||
6 |
CPF |
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX. |
7 |
DATA DO NASCIMENTO |
No formato DD/MM/AAAA |
8 |
SEXO (F/M) |
F - Feminino; M - Masculino |
9 |
MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSOCIAL |
Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado. |
10 |
DATA DE ADMISSÃO |
No formato DD/MM/AAAA |
11 |
REGIME DE REVEZAMENTO |
Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos. Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável. |
CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
DADOS ADMINISTRATIVOS
1
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.
Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.
2
NOME EMPRESARIAL
Até quarenta caracteres alfanuméricos.
3
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
4
NOME DO TRABALHADOR
Até setenta caracteres alfabéticos.
5
BR/PDH
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
6
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
7
DATA DO NASCIMENTO
No formato DD/MM/AAAA
8
SEXO (F/M)
F - Feminino; M - Masculino
9
MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSOCIAL
Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
10
DATA DE ADMISSÃO
No formato DD/MM/AAAA
11
REGIME DE REVEZAMENTO
Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.
CAMPO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
CAMPO
CAMPO
DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
DADOS ADMINISTRATIVOS
DADOS ADMINISTRATIVOS
DADOS ADMINISTRATIVOS
1
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.
Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.
1
1
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
CNPJ do Domicílio Tributário/ CEI/ CAEPF/CNO
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.
Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos; ou Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato, respectivamente, XXX.XXX.XXX/XXX-XX e XX.XXX.XXXXX/XX.
Quando da implantação do PPP em meio eletrônico, o campo apresentará o CNPJ raiz no formato XX.XXX.XXX ou o CPF do empregador com o qual o vínculo está estabelecido.
2
NOME EMPRESARIAL
Até quarenta caracteres alfanuméricos.
2
2
NOME EMPRESARIAL
NOME EMPRESARIAL
Até quarenta caracteres alfanuméricos.
Até quarenta caracteres alfanuméricos.
3
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
3
3
CNAE
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da Empresa - CNAE, completo, com sete caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo IBGE por meio da Resolução CONCLA nº 07, de 16 de dezembro de 2002. A tabela de códigos CNAE - Fiscal pode ser consultada na internet, no sitewww.cnae.ibge.gov.br
www.cnae.ibge.gov.br4
NOME DO TRABALHADOR
Até setenta caracteres alfabéticos.
4
4
NOME DO TRABALHADOR
NOME DO TRABALHADOR
Até setenta caracteres alfabéticos.
Até setenta caracteres alfabéticos.
5
BR/PDH
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
5
5
BR/PDH
BR/PDH
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
BR - Beneficiário Reabilitado; PDH - Portador de Deficiência Habilitado; NA - Não Aplicável.
Preencher com base no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com cem ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
6
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
6
6
CPF
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
7
DATA DO NASCIMENTO
No formato DD/MM/AAAA
7
7
DATA DO NASCIMENTO
DATA DO NASCIMENTO
No formato DD/MM/AAAA
No formato DD/MM/AAAA
8
SEXO (F/M)
F - Feminino; M - Masculino
8
8
SEXO (F/M)
SEXO (F/M)
F - Feminino; M - Masculino
F - Feminino; M - Masculino
9
MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSOCIAL
Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
9
9
MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSOCIAL
MATRÍCULA DO TRABALHADOR NO eSOCIAL
Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
Número único composto pelo código da empresa e pelo número do empregado.
10
DATA DE ADMISSÃO
No formato DD/MM/AAAA
10
10
DATA DE ADMISSÃO
DATA DE ADMISSÃO
No formato DD/MM/AAAA
No formato DD/MM/AAAA
11
REGIME DE REVEZAMENTO
Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.
11
11
REGIME DE REVEZAMENTO
REGIME DE REVEZAMENTO
Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.
Regime de Revezamento de Trabalho, para trabalhos em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses. Se inexistente, preencher com NA - Não Aplicável.
12 |
CAT REGISTRADA |
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021. |
12.1 |
DATA DO REGISTRO |
No formato DD/MM/AAAA. |
12.2 |
NÚMERO DA CAT |
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente. Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
13 |
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO |
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período. A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
13.1 |
PERÍODO |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
13.2 |
CNPJ/CEI/CAEPF/CNO |
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX.XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX.XXX.XXXXX/XX. |
13.3 |
SETOR |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos. |
13.4 |
CARGO |
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.5 |
FUNÇÃO |
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos. |
13.6 |
CBO |
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição; 2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres. Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP: 1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres. |
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002. |
||
13.7 |
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSOCIAL |
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial. Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial. |
14 |
PROFISSIOGRAFIA |
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período. |
14.1 |
PERÍODO |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
14.2 |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. |
REGISTROS AMBIENTAIS |
||
15 |
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS |
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz. A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas. |
15.1 |
PERÍODO |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
15.2 |
TIPO |
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001. O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes. |
15.3 |
FATOR DE RISCO |
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais. |
15.4 |
INTENSIDADE / CONCENTRAÇÃO |
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.5 |
TÉCNICA UTILIZADA |
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia utilizada é imprescindível. Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.6 |
EPC EFICAZ (S/N) |
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção. |
15.7 |
EPI EFICAZ (S/N) |
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância: 1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; |
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP; 4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5 - dos meios de higienização. |
||
15.8 |
C.A. EPI |
Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável. |
15.9 |
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS |
Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância: 1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial); |
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo; 3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP; 4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5 - dos meios de higienização. |
||
16 |
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS |
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período. |
16.1 |
PERÍODO |
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
16.2 |
CPF |
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX. |
16.3 |
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE |
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório. A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda. |
16.4 |
NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO |
Até setenta caracteres alfabéticos. |
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES |
||
17 |
DATA DE EMISSÃO DO PPP |
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
18 |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
Informações sobre o Representante Legal da empresa. Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel) |
18.1 |
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL |
CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX. |
18.2 |
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL |
Até quarenta caracteres alfabéticos. |
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL |
Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal. |
|
OBSERVAÇÕES |
||
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico. |
||
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP. |
||
12
CAT REGISTRADA
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021.
12.1
DATA DO REGISTRO
No formato DD/MM/AAAA.
12.2
NÚMERO DA CAT
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2
CNPJ/CEI/CAEPF/CNO
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX.XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX.XXX.XXXXX/XX.
13.3
SETOR
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.
13.4
CARGO
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.5
FUNÇÃO
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.6
CBO
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres.
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSOCIAL
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.
Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.
14
PROFISSIOGRAFIA
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
REGISTROS AMBIENTAIS
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
15.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2
TIPO
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3
FATOR DE RISCO
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.4
INTENSIDADE / CONCENTRAÇÃO
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.5
TÉCNICA UTILIZADA
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.6
EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7
EPI EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
15.8
C.A. EPI
Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável.
15.9
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS
Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
16.3
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4
NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
Até setenta caracteres alfabéticos.
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
17
DATA DE EMISSÃO DO PPP
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
18
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Informações sobre o Representante Legal da empresa.
Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)
18.1
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
18.2
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Até quarenta caracteres alfabéticos.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal.
OBSERVAÇÕES
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
12
CAT REGISTRADA
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021.
12
12
CAT REGISTRADA
CAT REGISTRADA
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021.
Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, e da Portaria SEPRT nº 4.334, de 15 de abril de 2021.
12.1
DATA DO REGISTRO
No formato DD/MM/AAAA.
12.1
12.1
DATA DO REGISTRO
DATA DO REGISTRO
No formato DD/MM/AAAA.
No formato DD/MM/AAAA.
12.2
NÚMERO DA CAT
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12.2
12.2
NÚMERO DA CAT
NÚMERO DA CAT
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Com treze caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.
Os dois últimos caracteres correspondem a um número sequencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.
Nos casos de CATs encaminhadas pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13
13
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador, por período.
A alteração de qualquer um dos campos - 13.2 a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
13.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.1
13.1
PERÍODO
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
13.2
CNPJ/CEI/CAEPF/CNO
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX.XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX.XXX.XXXXX/XX.
13.2
13.2
CNPJ/CEI/CAEPF/CNO
CNPJ/CEI/CAEPF/CNO
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX.XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX.XXX.XXXXX/XX.
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ou o Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas (CAEPF), no formato XXX.XXX.XXX/XXX-XX ou o Cadastro Nacional de Obras (CNO) do empregador no formato XX.XXX.XXXXX/XX.
13.3
SETOR
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.
13.3
13.3
SETOR
SETOR
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até quinze caracteres alfanuméricos.
13.4
CARGO
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.4
13.4
CARGO
CARGO
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se cooperado, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.5
FUNÇÃO
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.5
13.5
FUNÇÃO
FUNÇÃO
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.
Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA - Não Aplicável, com até trinta caracteres alfanuméricos.
13.6
CBO
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres.
13.6
13.6
CBO
CBO
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres.
Classificação Brasileira de Ocupação - CBO vigente à época, com seis caracteres numéricos:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição;
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a CBO completa com seis caracteres.
Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com cinco caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP:
1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO completa com cinco caracteres.
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
OBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família do CBO com quatro caracteres, completando com "0" (zero) a primeira posição.
A tabela de CBO pode ser consultada na internet, no sitehttp://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
http://cbo.maisemprego.mte.gov.br/cbosite/pages/home.jsfOBS.: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.
13.7
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSOCIAL
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.
Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.
13.7
13.7
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSOCIAL
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DA GFIP/eSOCIAL
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.
Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.
Código Ocorrência da GFIP/eSocial para o trabalhador, com dois caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP ou com um caractere numérico conforme Manual de Orientação do eSocial para usuários do eSocial.
Deve ser utilizado o código correspondente ao declarado em GFIP, para o período em que a empresa era obrigada à GFIP ou, para períodos posteriores a substituição da GFIP pelo eSocial, o código declarado no eSocial.
14
PROFISSIOGRAFIA
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14
14
PROFISSIOGRAFIA
PROFISSIOGRAFIA
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.
A alteração do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período.
14.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.1
14.1
PERÍODO
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
14.2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
14.2
14.2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete, com até novecentos e noventa e nove caracteres alfanuméricos.
As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
REGISTROS AMBIENTAIS
REGISTROS AMBIENTAIS
REGISTROS AMBIENTAIS
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
15
15
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
A alteração de qualquer um dos campos do 15.2 ao 15.8 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período, repetindo as informações que não foram alteradas.
15.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.1
15.1
PERÍODO
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
15.2
TIPO
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.2
15.2
TIPO
TIPO
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
F - Físico; Q - Químico; B - Biológico; conforme classificação adotada pelo Ministério da Saúde em "Doenças Relacionadas do Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde", de 2001.
O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos com fatores de risco diferentes.
15.3
FATOR DE RISCO
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.3
15.3
FATOR DE RISCO
FATOR DE RISCO
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
Descrição do fator de risco, com até quarenta caracteres alfanuméricos.
Em se tratando do Tipo "Q", deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais.
15.4
INTENSIDADE / CONCENTRAÇÃO
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.4
15.4
INTENSIDADE / CONCENTRAÇÃO
INTENSIDADE / CONCENTRAÇÃO
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até quinze caracteres alfanuméricos.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.5
TÉCNICA UTILIZADA
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.5
15.5
TÉCNICA UTILIZADA
TÉCNICA UTILIZADA
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com NA - Não Aplicável.
15.6
EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.6
15.6
EPC EFICAZ (S/N)
EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção.
15.7
EPI EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
15.7
15.7
EPI EFICAZ (S/N)
EPI EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
15.8
C.A. EPI
Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável.
15.8
15.8
C.A. EPI
C.A. EPI
Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável.
Número do Certificado de Aprovação do MTP para o Equipamento de Proteção Individual referido no campo 15.7, com cinco caracteres numéricos.
Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA - Não Aplicável.
15.9
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS
Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
15.9
15.9
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-01 DO MTP PELOS EPI INFORMADOS
Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
Observação do disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às condições de campo;
3 - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTP;
4 - da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e
5 - dos meios de higienização.
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16
16
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.
16.1
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.1
16.1
PERÍODO
PERÍODO
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, sem alteração do responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida.
16.2
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
16.2
16.2
CPF
CPF
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
Número de Cadastro da Pessoa Física com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
16.3
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.3
16.3
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE
REGISTRO CONSELHO DE CLASSE
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
Número do registro profissional no Conselho de Classe, com nove caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.
A parte "-X" corresponde à D - Definitivo ou P - Provisório.
A parte "/XX" deve ser preenchida com a UF, com dois caracteres alfabéticos.
A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.
16.4
NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
Até setenta caracteres alfabéticos.
16.4
16.4
NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
NOME DO PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO
Até setenta caracteres alfabéticos.
Até setenta caracteres alfabéticos.
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES
17
DATA DE EMISSÃO DO PPP
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
17
17
DATA DE EMISSÃO DO PPP
DATA DE EMISSÃO DO PPP
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato DD/MM/AAAA.
18
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Informações sobre o Representante Legal da empresa.
Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)
18
18
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Informações sobre o Representante Legal da empresa.
Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)
Informações sobre o Representante Legal da empresa.
Somente deve ser preenchido nos casos de PPP em meio físico (papel)
18.1
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
18.1
18.1
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
CPF do representante legal da empresa, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX.
18.2
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Até quarenta caracteres alfabéticos.
18.2
18.2
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Até quarenta caracteres alfabéticos.
Até quarenta caracteres alfabéticos.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal.
Carimbo da empresa e assinatura, física ou eletrônica, do Representante Legal.
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
Devem ser incluídas neste campo informações necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício, como por exemplo: esclarecimento sobre alteração de razão social da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo econômico.
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.
OBS.: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao PPP.