Permuta cargo em comissão do Grupo Cargo Comissionado Executivo - CCE por Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 7º do Decreto 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Fica efetivada a permuta de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Análise Conjuntural da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar da Secretaria de Previdência, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social da Secretaria de Previdência.
Art. 2º Art. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.