Norma
31/05/2022
#230379

PORTARIA SE/MTP Nº 1.354, DE 30 DE MAIO DE 2022

Altera delegação de competência para superintendentes regionais autorizarem contratos administrativos de custeio de menor valor.

Altera a Portaria SE/MTP nº 1.177, de 26 de maio de 2022 (Processo nº 19955.101451/2022-26).

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 158, de 1º de setembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria SE/MTP nº 1.177, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, seção 1, página 240, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais do Trabalho competência para, em seu âmbito de atuação, autorizar, relativamente aos instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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