Altera a Portaria SE/MTP nº 1.177, de 26 de maio de 2022 (Processo nº 19955.101451/2022-26).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 158, de 1º de setembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria SE/MTP nº 1.177, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU de 27 de maio de 2022, seção 1, página 240, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Fica subdelegada aos Superintendentes Regionais do Trabalho competência para, em seu âmbito de atuação, autorizar, relativamente aos instrumentos cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a celebração de novos contratos administrativos ou prorrogação dos contratos em vigor relativos a atividades de custeio." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.