O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001501/2021-02, resolve:
Art. 1º O Anexo I a Portaria nº 752, de 17 de janeiro de 2022, passam a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 11........................
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XXIV - executar outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente;
XXV - coordenar, supervisionar, operacionalizar e fiscalizar a execução das atividades de concessão de diárias e passagens e envio de informações correlatas à atividade para a Presidência e encaminhar aos órgãos de controle externo, quando necessário; e
XXVI - supervisionar, coordenar, controlar e aprovar as atividades desenvolvidas pelas coordenações e serviços subordinados à Coordenação-Geral. (NR)"
"Art. 17........................
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VI - articular o trabalho das coordenações e das demais áreas subordinadas à Diretoria;
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XIV - executar outras ações relacionadas a contratações, logística e patrimônio requeridas ou delegadas pelo Diretor de Administração e Finanças. (NR)"
"Art. 26 - Aos escritórios avançados e unidades descentralizadas em extinção, em comum e cada qual no âmbito de atuação de sua respectiva unidade, competem produzir e difundir conhecimento, por meio da execução de ações, programas, projetos e atividades de estudos e pesquisas na área da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Direção da Fundacentro e, especialmente:
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§ 1º Os escritórios avançados e unidades descentralizadas são vinculados administrativamente à Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e respondem tecnicamente às diretorias de Pesquisa Aplicada e de Conhecimento e Tecnologia.
§ 2º Todas as demandas e ações relacionadas ao funcionamento, administração e gestão dos escritórios avançados e unidades descentralizadas em extinção, incluindo orçamento, finanças, patrimônio, logística, gestão de espaços compartilhados e contratação de bens e serviços, serão de responsabilidade da Diretoria de Administração e Finanças.
§ 3º Os escritórios avançados e as unidades descentralizadas em extinção terão um chefe de apoio à gestão, responsável pelo atendimento das demandas da Coordenação de Administração, da Coordenação de Orçamento e Finanças e da Coordenação-Geral de Gestão Corporativa, e, especialmente, praticar os atos administrativos previstos no art. 29.
§ 4º As atividades técnico científicas e de difusão nos escritórios avançados e nas unidades descentralizadas em extinção serão acompanhadas, coordenadas e supervisionadas diretamente pela Diretoria de Pesquisa Aplicada e pela Diretoria de Conhecimento e Tecnologia. (NR)"
Art. 2º Fica revogado o inciso XIX do art. 17 do Anexo I a Portaria nº 752, de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..