Norma
08/06/2022
#224397

PORTARIA Nº 2.977, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Autoriza empresa em Santa Catarina a reduzir intervalo intrajornada para 30 minutos conforme artigo 71 da CLT.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 1º da Portaria Ministerial nº 1.095/2010, de 07/07/2015, publicada no DOU de 20/05/2015, resolve:

Conceder autorização à empresa PINHEIRO FIAÇÃO DE FIBRAS LTDA, inscrita no CNPJ 43.113.728/0001-32, para reduzir o intervalo intrajornada destinado ao repouso e a alimentação para 30(trinta) minutos, no estabelecimento situado a Avenida: Prefeito Silvestre Nunes Junior, nº 1500, Bairro Areão, na cidade de Canelinha/SC, nos exatos termos estabelecidos no parágrafo 3º, do artigo 71 da CLT, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta renovável por igual período, devendo a solicitação de renovação ser protocolada 03(três) meses antes do término da autorização, observados os requisitos do artigo 1º da referida Portaria Ministerial nº 1.095/2010, anexando relatório médico resultante de acompanhamento de saúde dos trabalhadores submetidos à redução de intervalo destinado ao repouso e alimentação. Considerando se tratar de fiscalização indireta, conforme disciplinado no artigo 30, parágrafo 1º do decreto nº 4.552/2002.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para a requerente retirar os documentos apresentados nos autos em epígrafe, sob pena de destruição. A presente autorização estará sujeita ao cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes na mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do trabalho.

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