O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO as incertezas que o modelo do TaxiGov vem apresentando; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.001862/2021-41, resolve:
Art. 1º O quadro do art. 1º da Portaria nº 778, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Descrição das Metas Globais |
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação |
Unidade de Medida |
.............. |
||
.............. |
||
.............. |
||
Retomar o serviço de apoio administrativo |
100 |
Percentual |
.............. |
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
..............
..............
..............
Retomar o serviço de apoio administrativo
100
Percentual
..............
Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Descrição das Metas Globais
Descrição das Metas Globais
Descrição das Metas GlobaisValor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Valor Numérico a ser Atingido no Final do Período de Avaliação
Unidade de Medida
Unidade de Medida
..............
..............
..............
..............
..............
..............
..............
..............
..............
Retomar o serviço de apoio administrativo
100
Percentual
Retomar o serviço de apoio administrativo
Retomar o serviço de apoio administrativo
100
100
Percentual
Percentual
..............
..............
..............
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.