Norma
22/06/2022
#172129

PORTARIA MTP Nº 1.713, DE 20 DE JUNHO DE 2022

Estabelece prazo e critérios para indicação de candidatos à Câmara de Recursos da Previdência Complementar.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da competência que lhe confere o artigo Art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, alterada pela Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, com fundamento na Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 17 de março de 2010, Seção 1, página 25 e, considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - (Processo nº 10128.107036/2022-54), resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para que os Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, apresentem os nomes dos candidatos que concorrerão à vaga de titular ou de suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), durante o período de 07 de agosto de 2022 a 07 de agosto de 2024, na qualidade de representantes dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 7° do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010, e a respectiva documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos estabelecidos no § 3º, do art. 7º e art. 14 do mencionado normativo.

§ 1º Os candidatos deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria e manter estreita relação com o segmento de previdência complementar operado por entidade fechada de previdência complementar.

§ 2º Serão desclassificados os candidatos que tenham cumprido mandatos consecutivos junto à CRPC, no período de 2018 a 2022, ainda que parcialmente, como titular ou suplente.

Art. 2º Compõem o rol de documentos a serem apresentados, sem prejuízo de serem solicitados outros documentos complementares:

I - Currículo Vitae e Mini Currículo;

II - Certificado de escolaridade e;

III - Declaração profissional ou outro documento apto a comprovar a experiência do candidato no ramo de previdência complementar operado pelas entidades fechadas.

Art. 3º Dentro do prazo fixado no caput do art. 1º dessa Portaria, os candidatos deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados, por meio da caixa de e-mails [email protected], a indicação de sua corporação à vaga de titular ou suplente e a documentação mencionada no art. 2º e seus incisos.

Art. 4º Os critérios de classificação observarão a formação acadêmica e o tempo e tipo de experiência profissional relacionada ao ramo de previdência complementar.

Art. 5º Findado o prazo, a Secretaria de Previdência, com a colaboração da Subsecretaria de Regimes de Previdência Complementar elaborarão Listas Tríplices de titulares e suplentes, com a indicação das classificações, e a encaminhará ao Ministro do Trabalho e Previdência, que designará os integrantes da CRPC, na forma do §4º, do art. 7º do Decreto nº 7.123/2010.

Art. 6º As designações serão publicadas no Diário Oficial da União até 07 de agosto de 2022, momento em que a Secretaria Executiva da CRPC, exercida na Coordenação-Geral de Apoio aos Órgãos Colegiados, estabelecerá contato com os designados para demais providências relativas à posse, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, após as designações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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