Norma
12/07/2022
#187255

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.465, DE 11 DE JULHO DE 2022

Estabelece regras para concessão de diárias e passagens a servidores com mais de trinta diárias no ano.

Concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos de servidor com mais de trinta diárias no ano.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.280303/2022-45, resolve:

Art. 1º Disciplinar que, nas solicitações de deslocamento de servidores que possuem mais de trinta diárias no ano, o responsável pela convocação deverá anexar no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP expediente justificando a impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota.

Parágrafo único. Não serão autorizados deslocamentos solicitados sem a justificativa constante no caput.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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