Concessão de diárias e passagens referentes a deslocamentos de servidor com mais de trinta diárias no ano.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 35014.280303/2022-45, resolve:
Art. 1º Disciplinar que, nas solicitações de deslocamento de servidores que possuem mais de trinta diárias no ano, o responsável pela convocação deverá anexar no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP expediente justificando a impossibilidade da atividade ser realizada de forma remota.
Parágrafo único. Não serão autorizados deslocamentos solicitados sem a justificativa constante no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.