DESPACHO DE 2 de agosto de 2022 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria do Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no art. 32, inciso I, alíneas C e D, Anexo IX, da Portaria MTE nº 1153/17, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu o processo de termo de embargo nos seguintes termos: Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho embargo, nos termos da fundamentação ...