Norma
12/08/2022
#231260

DESPACHO DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Decide sobre processos de auto de infração relacionados a empresas e municípios de Sergipe.

O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Trabalho/MTP, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas “a”, “b” e “f”, anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração no seguinte termo:

1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.

1.1 Pela improcedência de auto de Infração.

Processo

AI

Empresa

UF

1

13175.100671/2021-52

201685973

Impacto Construções e Montagens Ltda.

SE

2

13175.101057/2021-16

214763293

Município de Boquim

SE

3

13175.101058/2021-52

214763391

Município de Umbaúba

SE

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