Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à MASTER CARDOSO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em razão de concessão de liminar no âmbito do Processo nº 1003359-02.2022.4.01.4301, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VIII, Anexo I, do Decreto n° 11.068, de 10 de maio de 2022; e considerando a medida liminar concedida nos autos do Processo nº 1003359-02.2022.4.01.4301, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína-TO, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação à MASTER CARDOSO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, em razão do deferimento de medida liminar no âmbito do processo nº 1003359-02.2022.4.01.4301, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.