Delega competência ao Corregedor-Geral do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentado pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.332505/2022-80, resolve:
Art. 1º Delegar ao Corregedor-Geral do INSS a competência para instauração e julgamento de processo administrativo para apuração de responsabilidade de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração Pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito do INSS.
Art. 2º Fica vedada a subdelegação, no todo ou em parte, da competência delegada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.