O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, publicada no DOU de 2 de setembro de 2021, seção 1, página 152, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ordenador de Despesas da Unidade Gestora UG 170595 - SEPRT-ME, para praticar os atos de gestão da unidade, inclusive no que diz respeito à designação de servidores como responsáveis pela Conformidade dos Registros de Gestão, bem como de servidores para a realização pesquisa de preços, escolha de tarifa e autorização de emissão de passagens das viagens autorizadas no âmbito da referida UG.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, a partir de 4 de fevereiro de 2022, de acordo com a Portaria SEPRT-ME nº 94, de 15 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2019, seção 2, página 24.
Art. 3º Fica convalidada a Portaria SE/MTP nº 2610, de 22 de agosto de 2022, publicada no BGP de 23 de agosto de 2022 - Ano 6 - Edição 8-18.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.