Norma
13/09/2022
#153489

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.492, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Sistema OFCWeb para gestão integrada de orçamento, finanças e contabilidade no INSS.

Institui o Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.249872/2022-13, resolve:

Art. 1º Instituir o Sistema de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade - OFCWeb, como sistema gerador de número de Apropriação de Pagamento - AP, em substituição ao Sistema APweb.

Art. 2º Os documentos de geração de ordem de pagamento serão cadastrados, controlados e gerenciados mediante a utilização dos seguintes Sistemas:

I - de Gestão de Orçamento Finanças e Contabilidade - OFCWeb;

II - de Gestão de Contratos - GCWeb;

III - Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança;

IV - de contratações do Governo Federal - Compras.gov.br;

V - de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e

VI - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

Art. 3º O Sistema OFCWeb é composto de módulos como um pacote de soluções que visa facilitar, controlar, dar transparência e automatizar tarefas, conforme diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - CGOFC da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística.

§ 1º O cadastro no sistema OFCWeb gerará um número de AP e o seu respectivo ano.

§ 2º A ordem para pagamento expressa na AP não se confunde com a ordenação da despesa que ocorre em atos autorizativos próprios relacionados à aquisição de bens e serviços, para os quais é aplicável a lei das licitações.

§ 3º Em demandas que inexistem os atos mencionados no § 2º a AP representa, ao mesmo tempo, a ordenação da despesa e do pagamento.

§ 4º Deverá o servidor responsável pelo registro no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, considerar o documento comprobatório da despesa, podendo, mediante justificativa acertar os dados digitados pelo emissor no OFCweb, principalmente, quando ocorrer necessidade de arredondamento dos valores das deduções legais.

Art. 4º O documento comprobatório da despesa será anexado:

I - no OFCweb para geração da ordem de pagamento da despesa e o sistema registrará o nome do responsável pelo cadastro e pelo ateste da despesa;

II - automaticamente, quando oriundo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, cabendo apenas a citação do número do processo e do documento SEI; e

III - manualmente, quando oriundo da Procuradoria Federal Especializada, até que haja integração com o Sistema AGU de Inteligência Jurídica - Sapiens.

Art. 5º Após a conclusão de todos os registros contábeis, o OFCWeb disponibilizará ao usuário um arquivo consolidado com todos os registros das informações e fases da despesa.

Art. 6º Além das funcionalidades a serem definidas pela CGOFC, o Sistema OFCWeb abrangerá:

I - registro:

a) de Créditos Administrativos; e

b) para prestação de contas de devolução dos valores depositados pós-óbito;

II - gestão dos registros efetuados no Cadin;

III - acompanhamento de:

a) pagamentos de despesas contratuais;

b) repasses dos descontos efetuados por consignação de benefício;

c) emissão de documento de pagamento por competência;

d) conta de registro de contratos;

e) processos passíveis de Tomada de Contas Especial e sua respectiva situação;

f) restrições contábeis; e

g) precatórios pagos na Justiça Federal e Justiça Estadual;

IV - disponibilização de:

a) registros efetuados por servidor;

b) dados para painéis; e

c) consulta de recolhimento por GRU ou Guia da Previdência Social;

V - geração de:

a) comprovante de pagamentos; e

b) apropriação dos registros no SIAFIweb;

VI - demonstrativo:

a) de Rol de Responsáveis; e

b) para geração de apropriação da folha de pessoal do INSS e do Regime Próprio de Previdência da União.

Art. 7º Caberá à CGOFC a gestão do Sistema OFCWeb.

Art. 8º Revogam-se os seguintes atos:

I - Ofícios-Circulares Conjuntos:

a) nº 10/CGOFC/DGPA/INSS, de 20 de agosto de 2019; e

b) nº 4/CGOFC/DGPA-INSS, de 10 de dezembro de 2019;

II - Resoluções:

a) nº 260/PRES/INSS, de 20 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 247, de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, pág. 47; e

b) nº 293/PRES/INSS, de 30 de abril de 2013, publicada no DOU nº 83, de 2 de maio de 2013, Seção 1, pág. 50.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

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