Despachos de 14 de setembro de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, com fundamento na Análise Técnica 324 (27253323), resolve: a) INDEFERIR a impugnação nº 19964.105205/2022-34 (24398485) de interesse do Sindicato dos Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos do Estado do Espirito Santo - SINDIPROES, CNPJ: 06.931.693/0001-12, em v...