O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022 - (Processo nº 13624.102099/2021-21), resolve:
Art. 1º Convalidar os atos administrativos da Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens Patrimoniais Móveis da Superintendência Regional do Trabalho no Estado do Ceará, praticados no período de 28/05/2022 a 14/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.