Aprova a agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR para o exercício de 2022 dos atos normativos editados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e ao disposto no art. 23 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a agenda de Avaliação de Resultado Regulatório - ARR do FGTS para o exercício de 2022, a ser concluída até 31 de dezembro de 2022:
Assunto |
Resolução CCFGTS |
Responsável pelo ARR |
Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros |
Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002 |
Agente Operador do FGTS |
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS |
Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006 |
Agente Operador do FGTS |
Assunto
Resolução CCFGTS
Responsável pelo ARR
Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros
Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002
Agente Operador do FGTS
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS
Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006
Agente Operador do FGTS
Assunto
Resolução CCFGTS
Responsável pelo ARR
Assunto
Assunto
Resolução CCFGTS
Resolução CCFGTS
Responsável pelo ARR
Responsável pelo ARR
Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros
Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002
Agente Operador do FGTS
Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros
Critérios para reposição de valores ao FGTS, pelos bancos arrecadadores e pagadores de valores do FGTS, empregadores e agentes financeiros
Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002
Resolução nº 388, de 27 de maio de 2002
Agente Operador do FGTS
Agente Operador do FGTS
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS
Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006
Agente Operador do FGTS
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS
Estabelece procedimentos a serem observados pelo Agente Operador nas ocorrências de pagamentos a maior ou a menor, nos saques do FGTS
Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006
Resolução nº 519, de 7 de dezembro de 2006
Agente Operador do FGTS
Agente Operador do FGTS
Parágrafo único. A agenda e as avaliações de ARR deverão ser publicadas no sítio do FGTS no link (https://www.fgts.gov.br/Pages/numeros-fgts/transparencia-prestacao.aspx).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Conselho