Norma
01/11/2022
#229546

Portaria DAFC/MTP Nº 3.630, de 31 de outubro de 2022

Delega à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Economia a competência para licitações e contratações do Ministério do Trabalho e Previdência.

Delega competência à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Economia para realizar licitações e contratações para a Diretoria de Administração, Finanças e Contabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência.

A DIRETORA SUBSTITUTA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTABILIDADE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MTP, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e considerando o disposto na Portaria Interministerial ME/MTP nº 4.861, de 27 de maio de 2022, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Diretoria de Administração e Logística do Ministério da Economia, para conduzir o procedimento licitatório e de inexigibilidade, referente aos processos abaixo relacionados:

Processo SEI

Objeto

Modalidade

12600.102795/2020-61

Serviços de sustentação e manutenção de ambientes de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Pregão

12600.101006/2021-56

Serviços de seguro para cobertura dos bens patrimoniais móveis e imóveis.

Pregão

12600.102151/2021-54

Aquisição de contêineres.

Pregão

12600.101390/2022-78

Serviços de vigilância armada e desarmada.

Pregão

12600.101153/2021-26

Fornecimento contínuo de energia elétrica para o funcionamento normal dos Bloco F e Anexo F.

Inexigibilidade de Licitação

Art. 2º O prazo desta Portaria se extingue com a sub-rogação dos instrumentos contratuais derivados das licitações e inexigibilidade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Temas

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Itens vinculados

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