Despacho de 8 de novembro de 2022 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em continuidade ao cumprimento a decisão proferida no Processo Judicial nº 0000259-05.2021.5.10.0018, e com fundamento na Análise Técnica 425 (29300759), resolve: INDEFERIR a impugnação nº 19964.116193/2022-73 de interesse do SITICOP - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Constru...