Norma
12/01/2023
#153360

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.545, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Autoriza a criação de comissão interna de saúde do servidor público federal em Maringá como experiência-piloto.

Autoriza, a título de experiência-piloto, a instituição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público Federal (Cissp) - Maringá.

A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.526044/2022-12, resolve:

Art. 1º Autorizar, a título de experiência-piloto, no âmbito da Gerência-Executiva e da Agência da Previdência Social de Maringá, no Estado do Paraná, a instituição da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (Cissp) - Maringá.

§ 1º A Cissp - Maringá deverá observar as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.335, de 3 de agosto de 2021, bem como:

I - sua composição, excepcionalmente, se dará por indicação da gestão e da entidade representativa dos servidores, paritariamente, de 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, em conformidade com o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.335, de 2021;

II - será constituída por meio de portaria emitida pela Gerência-Executiva Maringá;

III - ficará vinculada tecnicamente à área de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho - SQVT da Superintendência Regional Sul - SRSUL; e

IV - poderá ser constituída por servidores ativos lotados presencial ou remotamente e/ou que tenham o exercício de suas atribuições vinculados à Gerência-Executiva e à Agência da Previdência Social Maringá.

§ 2º Tendo em vista o desenvolvimento da experiência-piloto, será realizado o acompanhamento e as avaliações periódicas, na decorrência do primeiro ano de mandato da Comissão, em parceria entre a área de SQVT da SRSUL, os membros da Cissp Maringá e o grupo de trabalho que virá a ser constituído pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, vinculada à Diretoria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º A experiência-piloto de acompanhamento das atividades da Cissp terá vigência de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

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