III - SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DAS CONTAS INVESTIMENTO
Pergunta: A conta investimento pode ser utilizada para outra finalidade que não seja aplicação fi-nanceira?
Resposta: Não.
Pergunta: A conta investimento pode ser movimentada por cheque ou por cartão magnético para realização de saque?
Resposta: A conta investimento não pode ser movimentada por meio de cheques. O uso de cartão magnético é admitido com a finalidade de transferir recursos de conta corrente para conta investi-mento, entre contas investimento e de conta investimento para conta corrente, bem como para a realização de aplicações financeiras.
Pergunta: Os saldos eventualmente mantidos na conta investimento poderão ser remunerados?
Resposta: Não.
IV - SOBRE AS CONDIÇÕES PARA ABERTURA DE CONTAS INVESTIMENTO
Pergunta: Como serão abertas as contas investimento?
Resposta: Quando da sua abertura, os bancos e as outras instituições devem observar as condições e os procedimentos pertinentes à abertura e manutenção de contas de depósitos de que trata a Reso-lução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de 2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002. Entretanto, é dispensado o cumprimento des-sas formalidades, no caso de abertura de conta investimento para pessoa física ou pessoa jurídica que seja titular de conta corrente ou de conta de poupança na própria instituição ou em outra institu-ição integrante do mesmo conglomerado financeiro, inclusive no caso de conta conjunta. A mesma dispensa se aplica no caso de conta investimento aberta em determinada instituição, cuja movimen-tação de recursos fique vinculada exclusivamente a uma única conta corrente mantida em outra ins-tituição, independente ou não integrante do mesmo conglomerado.
Pergunta: As instituições poderão abrir conta investimento sem o consentimento do cliente?
Resposta: Não. A instituição deve obter a concordância do cliente sobre as condições estabelecidas nos contratos de abertura da conta investimento, podendo para isso utilizar meios eletrônicos. Essa obrigação fica dispensada apenas na hipótese de a instituição não cobrar remuneração pela presta-ção de serviços de abertura e manutenção de conta dessa natureza.
V - SOBRE A OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA INVESTIMENTO
Pergunta: Como serão feitos os investimentos por meio da conta investimento?
Resposta: Na primeira aplicação (recursos novos), o dinheiro deverá ser transferido para a conta investimento diretamente de uma conta corrente da qual o aplicador seja o titular ou pelo menos um dos titulares, no caso de conta conjunta de pessoa física (não poderá ser aberta conta conjunta para pessoa jurídica). Também será admitida a realização de depósitos na conta investimento por meio de cheque emitido pelo próprio aplicador, ou por TED emitida a débito de sua conta corrente.
Pergunta: Haverá cobrança de CPMF na primeira vez que o dinheiro for aplicado?
Resposta: Sim. Como os recursos deverão sair de conta corrente de depósito à vista, fica mantida, no momento da primeira aplicação, a cobrança da CPMF.
Pergunta: Haverá possibilidade de incidência da CPMF nos débitos realizados na conta investi-mento?
Resposta: Não.
Pergunta: Qual a vantagem da conta investimento para o investidor?
Resposta: Quando vencer o prazo da primeira aplicação, os recursos deverão retornar à conta in-vestimento, possibilitando que sejam novamente aplicados, na mesma ou em outra modalidade de investimento, sem que seja necessário o retorno do dinheiro para a conta corrente. Dessa forma, haverá cobrança da CPMF somente quando da realização da primeira aplicação, podendo o investi-dor, a partir da segunda, migrar entre os vários tipos de investimentos e também transferir suas apli-cações para qualquer outra instituição financeira, sem que haja novo pagamento daquela contribui-ção.
Pergunta: Poderão ser feitas transferências de recursos da conta investimento de um titular para a conta investimento de outra titularidade?
Resposta: Não. Somente será admitida transferência de recursos entre contas de investimento cujos titulares sejam os mesmos, uma vez que não haverá cobrança da CPMF.
Pergunta: Será possível fazer transferências de recursos entre contas investimento conjuntas com qualquer número de titulares?
Resposta: Não. Somente serão possíveis tais transferências no caso de contas conjuntas de pessoas físicas que tenham, no máximo, 2 titulares.
Pergunta: Será possível abrir e manter conta conjunta para pessoa jurídica?
Resposta: Não. A Lei 10.892, de 2004, proíbe a abertura de conta conjunta, tanto corrente quanto de investimento, no caso de pessoa jurídica.
Pergunta: Como serão feitos os resgates das aplicações?
Resposta: No caso de o investidor solicitar o resgate de recursos das contas investimento e não for realizar nova aplicação financeira, o pagamento será feito exclusivamente por meio de lançamento a crédito em sua conta corrente individual ou em conta corrente conjunta de que seja um dos titulares, por cheque, cruzado e intransferível, a ser depositado em sua conta corrente, ou por TED emitida a crédito de sua conta corrente.
Pergunta: As instituições poderão realizar débitos na conta investimento que não sejam para apli-cação financeira?
Resposta: Não. Somente poderão ser realizados lançamentos a débito em conta investimento para a realização de aplicações financeiras e para a transferência de recursos entre contas dessa natureza e delas para conta corrente, sendo proibida, inclusive, a cobrança de tarifa bancária diretamente em contas de investimento.
VI - SOBRE A COBRANÇA DE TARIFAS E O ENCERRAMENTO DE CONTAS INVESTIMENTO:
Pergunta: Poderá ser cobrada tarifa bancária sobre a manutenção de conta investimento e quais as condições para a cobrança?
Resposta: Sim. A instituição, entretanto, deve fazer constar expressamente em contrato os valores, a forma e as demais condições aplicáveis para fins de eventual cobrança de remuneração pela pres-tação dos serviços de abertura e manutenção da conta investimento (tarifa bancária). A remuneração pela prestação dos serviços, nesse caso, não se confunde com os valores referentes a corretagens e a quaisquer outros custos necessários à realização e ao resgate de aplicações financeiras.
Pergunta: O cliente poderá encerrar conta investimento a qualquer tempo?
Resposta: Sim, cabendo às instituições prestar os devidos esclarecimentos aos clientes acerca das condições exigidas para a rescisão (encerramento) de contratos de abertura de contas investimento por iniciativa de qualquer das partes, devendo constar desses contratos as condi ções mínimas para tanto listadas nas normas do Banco Central.