O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil (BB) assinaram contrato formalizando a adoção de um novo modelo de custódia do dinheiro no país, que tem como principais objetivos aumentar a qualidade e a segurança do dinheiro em circulação e a oferta de troco.
O BB passa a ser o único responsável pelo atendimento das necessidades de numerário para os estabelecimentos bancários em praticamente todos os municípios brasileiros. Ao final de 30 meses de contrato, se abrirá a possibilidade de que outras instituições financeiras possam atuar como custodiantes.
O Banco do Brasil, custodiante tradicional, já desempenhava este papel antes da criação do Banco Central, em 1965. Após sua criação, o BC atendia a demanda por meio circulante nos 10 pontos em que possui representação, enquanto o BB, atendia em mais de 2500 municípios.
A partir de agora, o Banco Central concentrará sua atuação na regulação da oferta de numerário em todo o país e na fiscalização dos serviços prestados. A assinatura do contrato faz parte da regulamentação do relacionamento com o BB, medida exigida pela Circular 3.298, de 1º de novembro de 2005, que define claramente suas atribuições que são:
a) deter custódia de numerário não-monetizado à ordem do Banco Central do Brasil, com a finalidade de acolher depósitos e atender a solicitações de saques de numerário das instituições financeiras bancárias;
b) prover a arrumação, classificação e guarda do numerário custodiado, segundo as regras definidas pelo Banco Central do Brasil;
c) efetuar a conferência e a seleção do numerário recebido, apartando aquele classificado como impróprio para circulação para entrega ao Banco Central do Brasil;
d) distribuir moedas metálicas e suprir a oferta de troco;
e) efetuar recolhimento de numerário, na forma determinada pelo Banco Central do Brasil; e
f) cumprir as políticas de meio circulante definidas pelo Banco Central do Brasil.
Com a implantação do regulamento, pretende-se alcançar, dentre outros, os seguintes benefícios:
a) Aumento da oferta de troco por meio da criação de guichês com a finalidade de prover troco à população, de forma direta, inclusive ao público que não dispõe de conta bancária;
b) Atuação do BC em funções mais afinadas com o seu papel institucional como a fiscalização e monitoramento da qualidade dos serviços;
c) Maior visibilidade dos custos do sistema, facilitando o seu gerenciamento.
Também no âmbito da regulamentação da custódia, foi criado o Conselho Técnico da Custódia de Numerário. De caráter consultivo, o conselho será responsável por estudos e proposição de soluções relacionadas à execução das políticas do meio circulante, com as seguintes atribuições:
a) Realizar estudos sobre matérias pertinentes à Custódia de Numerário do Banco Central do Brasil;
b) Avaliar os demonstrativos de custos incorridos na operação de custódia;
c) Propor a inclusão e a exclusão de dependências custodiantes.
O contrato, assinado nessa segunda-feira (03 de julho), se insere no processo de revisão da função meio circulante, iniciado em 2000. Conclusões apresentadas por consultoria internacional, no final de 2002, indicaram a regulamentação da custódia como medida prioritária na reestruturação do setor.
04 de julho de 2006
Banco Central do Brasil
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