Notícia
27/09/2006

CMN aprova metodologia para cálculo da TR prefixada

O CMN aprovou a metodologia para cálculo da TR prefixada usada em financiamentos imobiliários no SFH.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


VOTOS DO BANCO CENTRAL - Reunião Ordinária de 27/09/2006


VOTO: TR Travada – Metodologia de Cálculo


O Conselho Monetário Nacional aprovou a metodologia para o cálculo da TR (Taxa Referencial) prefixada que será cobrada nos financiamentos para a compra de imóveis residenciais, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A TR travada será calculada com base na média da taxa diária da TR nos 90 dias anteriores e será divulgada pelo Banco Central do Brasil no último dia útil de cada mês, com validade para o mês seguinte. Para maior transparência, o BC também divulgará o limite máximo de taxa de juros para os financiamentos prefixados, resultante da composição da TR travada com a taxa de juros de 12% ao ano. Essa nova modalidade de financiamento no SFH pode ser adotada em contratos de financiamento de até R$ 245 mil, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 350 mil.

A contratação de financiamentos imobiliários com recursos dos depósitos de poupança sem atualização pela TR foi aprovada pela Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, que acrescentou o artigo 18-A à Lei 8.177, de 1º de março de 1991. A MP atribuiu ao Conselho Monetário Nacional a competência para estabelecer a metodologia de cálculo de um percentual prefixado com base na TR. O limite em 12% para a taxa efetiva de juros nos financiamentos contratados no âmbito do SFH é estabelecido pela Lei 8.692, de 28 de julho de 1993. O limite máximo de taxa de juros a ser cobrado em financiamentos de imóveis residenciais no âmbito do SFH seria a resultante desses dois componentes.

VOTO: Direcionamento de Recursos de Depósitos de Poupança

A Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, demandou ajuste no artigo 16 do Regulamento anexo à Resolução 3.347, de 8 de fevereiro de 2006. A referida resolução, que dispõe sobre o direcionamento dos recursos da poupança para o SFH, estabelece entre outras disposições, que ficam excluídos do limite de 12% ao ano os custos de contratação de apólice de seguros de morte e invalidez permanente, danos físicos ao imóvel e, quando for o caso, responsabilidade civil do construtor, bem como o valor de eventual tarifa mensal para ressarcir custos de administração do contrato (limitada a R$ 25,00). Assim, para as operações contratadas no SFH a taxas prefixadas, o artigo 16 do Regulamento anexo à Resolução 3.347 foi alterado para permitir que a TR travada também seja excluída do limite máximo de 12% ao ano.

VOTO: Alteração nas regras para aplicações no exterior no mercado de capitais e de derivativos por pessoas físicas e jurídicas em geral

Dando prosseguimento ao processo de reorganização do mercado de câmbio brasileiro, iniciado em março de 2005 com a unificação dos antigos Mercados de Câmbio de Taxas Livres e de Taxas Flutuantes, o Conselho Monetário Nacional aprovou a eliminação da restrição ainda existente para fins de aplicação no mercado de capitais e de derivativos no exterior por parte das pessoas físicas e jurídicas em geral. Trata-se de mais um passo no sentido de uma maior flexibilização do mercado de câmbio.

Com a medida aprovada hoje, foram revogadas as Resoluções 1.968, de 1992 (aplica-ções em bolsa no Mercosul), 2.356, de 1997 (Depositary Receipts – DR para nacionais) e 2.763, de 2000 (Brazilian Depositary Receipts – BDR), que tratavam de aplicações no mercado de capitais e de derivativos de forma diferenciada, em vista de que a medida tomada engloba todas as aplicações brasileiras no exterior sem requisitos específicos que esses normativos exigiam. No que se refere às aplicações no exterior por instituições autorizadas a funcionar pelo BC e por fundos de qualquer natureza, a nova Resolução mantém a necessidade de observância das disposições do CMN e de regulamentação específica do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

VOTO: Aquisição do Banco Pactual pelo UBS AG

O Conselho Monetário Nacional aprovou o encaminhamento à Presidência da República de proposta de aquisição do Banco Pactual S/A e de suas controladas pelo USB AG, instituição financeira com sede na Suíça. O assunto foi submetido ao CMN por envolver par-ticipação estrangeira em instituições financeiras integrantes do sistema financeiro nacional e depois será encaminhado à Presidência da República.

VOTO: Enquadramento no Proagro

O Decreto 5.891, de 11 de setembro de 2006, prorrogou para a safra 2006/2007, no Estado do Rio Grande do Sul, o plantio de grãos de soja transgênica reservados pelos produtores para uso próprio. Visando compatibilizar os propósitos desse decreto com a necessidade de assistência financeira e de amparo do Proagro, o Conselho Monetário Nacional aprovou o enquadramento no “Proagro Tradicional” e no “Proagro Mais” de lavouras com plantio de grãos de soja transgênica no Rio Grande do Sul, exclusivamente na safra 2006/2007.

27 de setembro de 2006

Banco Central do Brasil
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