Notícia
30/11/2006

CMN - Votos do Banco Central - Reunião Ordinária de 30/11/2006

Aumenta limites e ajusta regras para operações de microcrédito visando ampliar oferta para baixa renda e microempreendedores.

VOTO: Aumento dos valores máximos de operações de microcrédito

A medida aumenta os valores limites para contratação de empréstimos pela população de baixa renda e microempreendedores, visando a ampliação da oferta de crédito para esse público.

A regulamentação dessas operações (Resolução 3.310, de 31 de agosto de 2005) determinou o direcionamento compulsório de 2% dos depósitos à vista em instituições financeiras para o microcrédito – instituído pela Lei 10.735, de 11 de setembro de 2003. Entretanto, o volume de recursos emprestados está abaixo da exigibilidade e o restante está sendo depositado no Banco Central, como manda a regulamentação.

Para dar maior efetividade à política pública de oferta de credito, os limites foram revisados da seguinte forma:

1) De R$ 600,00 para R$ 1.000,00 – para operações com pessoas físicas com contas simplificadas ou de baixa renda;

2) De R$ 1.500,00 para R$ 3.000,00 – para operações destinadas a viabilizar empreendimentos produtivos;

3) De R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00 – para operações de microcrédito produtivo orientado (aquelas que contam com acompanhamento técnico contínuo do empreendimento).

A medida também trata de 3 outras alterações:

1) A revisão de R$ 1.000,00 para R$ 3.000,00 do saldo médio mensal máximo em contas de depósito (exceto as simplificadas), para que a pessoa física possa ser beneficiária de operação de microcrédito;

2) O aumento de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00 no limite dos saldos devedores de todas as operações de crédito de responsabilidade de cada microempreendedor ou microempresa beneficiária, com exceção das operações de crédito habitacional;

3) A fixação de uma taxa única para abertura de crédito de operações de microcrédito produtivo orientado, equivalente a 3% do valor da operação. Essa medida elimina o escalonamento do limite com base no prazo da operação, que variava de 2% a 4%.

Para facilitar o processo de consulta às normas sobre microcrédito, a Resolução 3.310 foi revogada e o assunto consolidado neste normativo.

VOTO - Aquisição do Banco Pecúnia pelo Société Générale e Tecnicrédito

Trata da operação para aquisição de 100% das ações representativas do capital social do Banco Pecúnia S.A., pelo Banco Société Générale Brasil S.A. (70%) e pelo grupo português Tecnicrédito SGPS, S.A, na proporção de 30%.

A operação não terá reflexo na concentração do segmento de financiamento ao consumo, já que essa não é área de atuação do Société Générale e a Tecnicrédito não atua no Brasil. A participação no mercado será a mesma antes e após a operação. Não existirá superposição de carteiras entre as instituições financeiras.

A aquisição do Pecúnia pelo Société Générale e Tecnicrédito implica aumento da participação estrangeira no capital do banco brasileiro e, por isso, depende de autorização do Presidente da República, conforme a Constituição Federal. A operação foi aprovada pela diretoria do Banco Central.

VOTO – BESC - alienação de bem do ativo permanente: ações ordinárias da Companhia Hidromineral de Piratuba S. A.

A medida autoriza o Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) a proceder a alienação da participação que detém na Companhia Hidromineral de Piratuba S. A, representada por 320.659 ações ordinárias nominativas.

30 de novembro de 2006

Banco Central do Brasil
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