Notícia
27/10/2011

CMN - Voto do Banco Central

O CMN amplia o escopo de atuação das agências de fomento para investir em sociedades limitadas e fundos de investimento, incluindo incentivos ao microcrédito produtivo.

VOTO: CMN aumenta escopo da atuação das agências de fomento na aplicação de recursos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que objetiva aumentar o escopo da atuação das agências de fomento na aplicação de recursos.

Com o propósito de aprimorar seus instrumentos de atuação e adequá-los às características do mercado onde atuam, em que se destacam as empresas de menor porte, as agências de fomento poderão investir recursos e adquirir participação, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, em empresas organizadas sob a forma de sociedade limitada, cujo capital esteja totalmente integralizado, desde que a participação não ultrapasse 25% do capital social total de uma mesma sociedade ou do patrimônio de um mesmo fundo de investimento. Antes da modificação, a participação societária das agências de fomento só poderia ocorrer por meio da aquisição, direta ou indireta, de ações.

Não obstante, são mantidas as limitações anteriormente em vigor relacionadas à participação na condição de sócia ou acionista controladora, bem como em sociedades controladas, direta ou indiretamente, ou sob influência significativa, pela Unidade da Federação onde essas agências tenham sede.

Quando a participação societária ou a aquisição de créditos se der por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento, esses estarão limitados àqueles previstos, para cada fim específico, na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para a participação societária indireta por meio de fundos de investimento, encontram-se entre os habilitados os fundos de investimento em participações (FIP), os fundos mútuos de investimento em empresas emergentes (FMIEE), os fundos de investimento em empresas emergentes inovadoras (FIEEI), os fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e os fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I). Para adquirir créditos nessa modalidade, as agências de fomento deverão restringir-se à aquisição de cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC). Tal aprimoramento normativo permitirá que as agências de fomento se beneficiem da estrutura de gestão e análise de projetos dos referidos fundos, contribuindo ainda para limitar sua exposição ao risco a veículos devidamente regulamentados. 

Por fim, como forma de incentivo ao microcrédito produtivo , também foi permitido às agências de fomento aplicar recursos em depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças (DIM).

Brasília, 27 de outubro de 2011


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