VOTO: DIRECIONAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu alterar e consolidar as normas sobre o direcionamento obrigatório de 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito. A medida visa fomentar a inclusão financeira da população de menor renda, em linha com o Programa Crescer do Governo Federal.
A principal novidade é a ênfase no chamado microcrédito produtivo orientado, que corresponde ao financiamento das atividades produtivas do microempreendedor. A norma prevê que, dos 2% do saldo de depósitos à vista que devem ser aplicados em microcrédito, pelo menos 80% sejam direcionados para microcrédito produtivo orientado. Os 20% restantes podem ser direcionados para o consumo.
O percentual mínimo de aplicação em operações de microcrédito produtivo orientado será introduzido de forma progressiva, sendo 10% a partir de janeiro de 2012, 40% a partir de julho, 60% a partir de janeiro de 2013, atingindo os 80% em julho de 2013.
A resolução traz também, dentre outros, os seguintes aprimoramentos:
• Permissão para que o tomador de microcrédito (população de baixa renda e/ou microempreendedores) possa contratar mais de uma operação do gênero, inclusive para diferentes propósitos – investimentos em bens, capital de giro etc. –, respeitado o teto de 20 mil reais;
• Redução do teto da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) – prevista em lei para operações do gênero – para microempreendedores, de 4% para 3% do valor do crédito;
• Bancos com mais de 10.000 clientes de microcrédito produtivo orientado devem implementar controles internos específicos para verificar a adequação das operações às regras pertinentes, com revisão anual por parte da respectiva auditoria interna.
VOTO: AMPLIAÇÃO DO ACESSO À LINHA DE LIQUIDEZ INTRADIA
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu estender o acesso à linha de liquidez intradia do Banco Central a todas as instituições financeiras titulares de Conta de Liquidação, como, por exemplo, corretoras, financeiras, cooperativas de crédito e distribuidoras. Anteriormente, apenas as instituições financeiras de natureza bancária tinham acesso a este instrumento.
O adiantamento intradia é uma operação, sem custo financeiro, de venda com compromisso de recompra para o mesmo dia de títulos públicos federais de propriedade da instituição tomadora. A medida favorece a fluidez no Sistema de Pagamentos Brasileiro e aumenta a competição no sistema financeiro
VOTO: CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL DE RESERVAS DE CAPITAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu critério para o registro contábil do produto de transações com pagamento baseado em ações ou outros instrumentos de capital, liquidadas com a entrega de instrumentos patrimoniais, na conta de reservas de capital. Pela regulamentação em vigor desde 2008, o registro em reserva de capital era restrito a valores referentes ao ágio na subscrição de ações e ao produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.
A mudança decorre da decisão do CMN, tomada em junho último, de recepcionar os procedimentos para contabilização e divulgação das transações com pagamento baseado em ações previstos no pronunciamento CPC 10 (R1). Segundo este pronunciamento, numa transação com pagamento baseado em ações em que os termos do negócio prevejam sua liquidação com capital próprio, o reconhecimento do ativo ou da despesa deve ter em contrapartida um aumento correspondente no patrimônio líquido da instituição, sendo o grupo adequado para registro dessa contrapartida aquele relativo às reservas de capital.
A medida avança no processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB), na atual fase de redução de assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já elaboradas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). A decisão contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado.
A alteração passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2012, a fim de permitir às instituições financeiras adaptarem seus sistemas de informações à decisão do CMN.
VOTO: REGISTRO E EVIDENCIAÇÃO DE ALTERAÇÕES NAS POLÍTICAS CONTÁBEIS
O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu critérios para registro e evidenciação de alterações nas políticas contábeis, de mudanças nas estimativas e de correções de erros, mediante recepção do pronunciamento nº 23 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Segundo este pronunciamento, além da identificação das alterações, as instituições devem ajustar os números apresentados nas demonstrações financeiras de forma a evidenciar o reflexo dessas mudanças. Na ocorrência de alteração na política contábil, a alteração deve ser feita de forma retrospectiva, como se a nova política sempre houvesse existido. No caso de mudança nas estimativas contábeis, o ajuste deve ser feito de forma prospectiva. Na identificação de erros, exige-se que a alteração seja feita retrospectivamente, remetendo ao primeiro período subsequente à descoberta do erro.
Em relação à divulgação, a norma prevê a necessidade de informações detalhadas, tanto qualitativas quanto quantitativas em relação aos mencionados eventos.
A medida avança no processo de convergência com as normas internacionais de contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB), na atual fase de redução de assimetrias entre as demonstrações financeiras individuais e as demonstrações consolidadas, estas últimas já elaboradas anualmente de acordo com o padrão internacional (IFRS). A decisão contribui ainda para o aprimoramento do arcabouço regulamentar em termos de transparência e disciplina de mercado.
A alteração passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2012, a fim de permitir às instituições financeiras adaptarem seus sistemas de informações à decisão do CMN.
VOTO: APROVAÇÃO DO BALANÇO DO BANCO CENTRAL
O Banco Central do Brasil apresentou, no 1º semestre de 2011, resultado positivo de R$12,2 bilhões (R$10,8 bilhões no 1º semestre de 2010). O valor resulta, principalmente, da diferença entre receitas e despesas com juros incidentes sobre as operações em moeda local, tais como operações com títulos em carteira e compromissadas, remuneração da conta única do Tesouro Nacional e remuneração de depósitos compulsórios. O valor será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data (25/08/2011).
Sobre essas demonstrações financeiras, a empresa de auditoria independente manifestou-se com um parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as correspondentes Notas Explicativas do Banco Central do Brasil de 30 de junho de 2011, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 25 de agosto de 2011, bem como o Parecer dos Auditores Independentes, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br).
Brasília, 25 de agosto de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa
[email protected]
(61) 3414-3462