Notícia
29/09/2011

CMN - Votos do Banco Central

Notícia sobre votos do Banco Central em diversas resoluções do CMN relacionadas a câmbio, cooperativas, medidas prudenciais, netting e Proagro.


VOTO: CMN disciplina e padroniza a cobrança de tarifas vinculadas a operações de câmbio manual

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que disciplina e padroniza as tarifas passíveis de cobrança pela prestação de serviços vinculados a operações de câmbio manual para compra ou venda de moeda estrangeira, relacionada a viagens internacionais.

A resolução aprovada pelo CMN altera a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por este Banco Central. Foram  incluídos, na tabela padronizada de serviços prioritários, os serviços referentes à operação de câmbio manual, com a definição de nomenclatura padronizada, da sigla a ser utilizada nos extratos e do fator gerador da cobrança da tarifa. A descrição das tarifas deve conter a forma específica de entrega da moeda: compra ou venda em espécie, em cheque de viagem ou em cartão pré-pago.

Para fins de transparência e redução de assimetria de informações, a medida também institui a obrigatoriedade de informação do Valor Efetivo Total (VET), previamente à contratação de operações da espécie. O VET da operação deve ser expresso em reais, por unidade de moeda estrangeira, considerando a taxa de câmbio, os tributos incidentes e as tarifas eventualmente cobradas na operação. Esse procedimento permitirá que os custos relativos a essas operações possam ser sintetizados em uma única taxa, facilitando a comparação entre as ofertas disponíveis no mercado.

As instituições terão prazo para adaptação às medidas até 2 de janeiro de 2012.


VOTO: Limite de exposição observado por cooperativas centrais de crédito

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que altera as regras sobre limite de exposição por cliente observado por cooperativas centrais de crédito. O objetivo da medida é viabilizar repasses de recursos do crédito rural às cooperativas singulares filiadas de maior porte, assim como de outras linhas de crédito sujeitas a legislação específica, captadas junto a instituições oficiais e privadas.

A medida isenta as cooperativas centrais do limite de exposição por cliente nas operações de repasses interfinanceiros, como já permitido para as demais instituições financeiras, desde que observadas as seguintes condições:

a) administração de sistema de garantias recíprocas entre as filiadas e prestação de serviço de aplicação centralizada de recursos;

b) endosso, em favor da cooperativa central, dos títulos firmados pelos cooperados representativos da dívida contraída, conforme praxe já adotada pelo setor;

c) assunção de coobrigação contratual por parte das filiadas, na qualidade de fiadoras mutuamente solidárias, em relação ao montante total dos recursos repassados pela cooperativa central a todas as coobrigadas, as quais deverão cobrir as eventuais inadimplências de qualquer delas na proporção de seus respectivos patrimônios;

d) máximo de cinco dias úteis para a permanência, na cooperativa singular, antes da transferência à central, de recursos pagos pelos cooperados a título de liquidação dos financiamentos individuais.


VOTO: Consolidação e aprimoramento das medidas prudenciais preventivas do Banco Central do Brasil

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que visa consolidar as medidas prudenciais preventivas aplicáveis às instituições financeiras, como resultado de um contínuo processo de aprimoramento do arcabouço regulamentar do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A resolução aprovada reúne o elenco de medidas prudenciais preventivas existentes e define as hipóteses de sua aplicação, aperfeiçoando os requisitos para atuação do Banco Central (BC) no exercício de seus poderes de autoridade supervisora. A medida ainda incorpora as disposições da Resolução no 3.398, de 29 de agosto de 2006, que trata dos procedimentos aplicáveis aos casos de descumprimento de limites operacionais, estendendo e integrando esses procedimentos ao macroprocesso preventivo do SFN.

As medidas prudenciais preventivas atualmente existentes passam a ser consolidadas em um único normativo, mantendo-se suficiente flexibilidade para que o BC avalie a oportunidade e a adequação dessas medidas a situações concretas. Adicionalmente, permite-se que a aplicação das medidas prudenciais preventivas seja combinada com a elaboração, por parte das instituições financeiras, de planos para solução de deficiências, incentivando o compromisso dessas entidades com o processo de ajuste.

A regulamentação reforça o cumprimento da missão institucional do BC de assegurar a solidez, a estabilidade e o regular funcionamento do SFN, enfatizando o papel preventivo da supervisão.


VOTO: Ampliação do prazo para registro de acordos de netting

O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que amplia de cinco para quinze dias o prazo máximo para o registro dos acordos para compensação e liquidação de obrigações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, conhecidos como acordos de netting, alterando o art. 3º da Resolução nº 3.263, de 24 de fevereiro de 2005.

Tais acordos são utilizados com o objetivo de mitigar riscos. Firmados por meio de contratos de longo prazo, entre as instituições financeiras e seus clientes, são registrados em cartório ou em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou ainda em entidades que já operem o registro de mercados organizados de derivativos credenciadas pela CVM.

VOTO: Atualizaçã o de dispositivos do MCR relacionados ao Proagro

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu que o resultado contábil do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) deve ser apurado semestralmente e, ao final de cada ano agrícola, devem ser apresentados estudos com vistas à avaliação das alíquotas de adicional previstas para cada lavoura ou empreendimento. O CMN também determinou que, até 31 de dezembro de 2014, o Banco Central, em articulação com o Ministério da Fazenda, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, apresente cálculos atuariais com vistas à avaliação das alíquotas de adicional do programa.

VOTO: Atualização de dispositivos do MCR relacionados ao Proagro Mais

O Conselho Monetário Nacional aprovou as regras do Proagro, que agora passam a ter caráter permanente. Anteriormente, eram aprovadas para cada ano agrícola (1º de julho a 30 de junho do ano seguinte).


Brasília, 29 de setembro de 2011

Banco Central do Brasil
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