VOTO : REGISTRO DE OPERAÇÕES DE CESSÃO DE CRÉDITOS
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução sobre o registro das operações de cessão de crédito realizadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. As cessões de crédito relativas a empréstimos e financiamentos com consignação das prestações em folha de pagamento, bem como de financiamento de veículos, deverão ser registradas, pelo cedente e pelo cessionário, em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil. Deverão ser registradas as operações feitas a partir de 22 de agosto e as que, mesmo tendo sido feitas anteriormente, tenham prestações vincendas a partir dessa data.
A resolução também determina que as instituições financeiras tenham diretor responsável pelo procedimento de registro e controle das operações de cessão de créditos. Esse diretor não poderá desempenhar funções relativas à administração de recursos de terceiros, à auditoria interna, aos controles internos ou a outras que possam implicar conflitos de interesse ou representar deficiência de segregação de funções.
O objetivo da medida é dar mais transparência às operações, o que pode levar a uma redução do custo de contratação. Inicialmente, apenas as cessões das operações com crédito consignado e as de financiamento de veículo terão registro obrigatório. O Banco Central poderá, no entanto, estender essa obrigação à cessão de outras modalidades de operação de crédito.
VOTO: REGULAMENTAÇÃO DE FACILITADORAS DE PAGAMENTO
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução regulamentando o recebimento, pelos exportadores nacionais, de recursos resultantes de vendas de bens e serviços ao exterior no ambiente de comércio eletrônico. Com a edição da referida resolução, que altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, a qual dispõe sobre o mercado de câmbio, ficam possibilitadas as vendas ao exterior e recebimentos dos valores correspondentes por meio de empresa facilitadora de pagamentos internacionais.
A medida elimina uma assimetria até então existente desfavorável às empresas brasileiras, passando a permitir aos exportadores nacionais competir, no ambiente de comércio eletrônico, em condições similares com seus concorrentes estrangeiros, esperando-se um incremento das vendas de bens e serviços por meio da internet, principalmente por parte de empresas brasileiras que são desconhecidas internacionalmente, como por exemplo micro e pequenos exportadores que comercializam produtos como peças de vestuário, calçados, artesanato, livros, produtos audiovisuais (CDs, DVDs). Além disso, espera-se também facilitar o recebimento de valores por parte de pequenos hotéis, pousadas e prestadores serviços turísticos, oferecendo mais uma alternativa de pagamento por parte dos turistas estrangeiros a esse segmento, inclusive por ocasião da Copa do Mundo e Jogos Olímpicos.
A medida altera, também, na Resolução n° 3.568, de 2008, o termo “cartões de crédito e débito de uso internacional” para “cartões de uso internacional”, com vistas a compatibilizá-lo com os termos empregados na indústria de cartões. A medida permite ao Banco Central regulamentar a utilização de novos produtos pertencentes à indústria de cartões de uso internacional que facilitam e tornam mais baratas as transferências de recursos do e para o exterior, principalmente aquelas de pequeno valor, sem perder a identificação das partes.
VOTO: ELEVAÇÃO DAS SUBEXIGIBILIDADES PRONAMP E COOPERATIVA
O CMN elevou os percentuais de direcionamento das subexigibilidades incidente sobre os depósitos à vista para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), de 7% para 10%, e para as Cooperativas, de 11% para 20%. A medida vale a partir de 1º agosto de 2011 e tem por objetivo assegurar recursos aos produtores e às cooperativas, em volume compatível com aquele direcionado na safra anterior. Como mencionado, essa medida altera apenas os percentuais das duas subexigibilidades, não acarretando aumento da exigibilidade total, que continuará em 28% para a safra 2011/2012 (em processo de redução até chegar em 2014 aos 25% vigentes anteriormente à crise).
O CMN decidiu, ainda, reduzir a faculdade de direcionamento dos recursos da subexigibilidade Cooperativa a produtores não cooperativados. Essa medida será implementada de forma gradativa em três períodos anuais e consecutivos, dos atuais 40% para 30%, 20% e 10%, até ser extinta em 1º de julho de 2014.
Brasília, 28 de julho de 2011
Banco Central do Brasil
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