Brasília – O Banco Central do Brasil e o Departamento de Polícia Federal assinam acordo de cooperação técnica nesta terça-feira, dia 19, para intensificar o combate à falsificação de cédulas e moedas no país. O acordo prevê intercâmbio de informações que possam aprimorar o trabalho das duas instituições. O documento é assinado pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Pelo acordo, o Banco Central oferecerá treinamento, sobre as características das cédulas e moedas e de suas falsificações, aos policiais do DPF atuantes na repressão a crimes fazendários. O BC também vai compartilhar com o Departamento de Polícia Federal as informações do sistema de registro nacional de falsificações. Implantado em 1999, o sistema tem um banco de dados que permite o acompanhamento histórico e geográfico do problema, podendo subsidiar ações investigativas em diversas localidades do país. Com o acordo, o Banco Central e a Polícia Federal vão compartilhar também estudos sobre falsificações e, ainda, modelos de cédulas e moedas falsas, para catalogação e exames de suas características.
Além do intercâmbio das informações já existentes, as duas instituições criarão grupos mistos de trabalho com objetivo de elaborar estudos e estratégias para coibir a falsificação da moeda; de analisar a legislação e, eventualmente, propor aperfeiçoamento; e de realizar seminários, difundir práticas e fazer treinamentos conjuntos.
Falsificação no Brasil
De janeiro a novembro deste ano, o BC registrou 431.638 mil cédulas falsas apreendidas no país. A quantidade é superior à registrada no ano de 2005, quando foram apreendidas 425.305 cédulas. Proporcionalmente, as falsificações representam 0,01327% das cédulas em circulação no Brasil.
As cédulas mais falsificadas no Brasil são as de R$ 50. Essa nota é usada em cerca de 70% das falsificações. Em segundo lugar está a cédula de R$ 10, responsável por 21% das falsificações de cédulas. Já a região com maior incidência de falsificação é a Sudeste (61%), seguida do Sul (14%) e do Nordeste (13%). Pesquisa do BC, realizada em 2005, mostrou que 53% da população brasileira verifica se a cédula é verdadeira ao recebê-la, sendo que 27% dessas pessoas costumam fazer a verificação com todos os valores e não apenas com os mais altos.
Como agir em caso de cédulas suspeitas:
Confira a nota sempre:
- Quando você receber uma cédula preste atenção nos principais elementos de segurança: a marca d´água, a imagem latente e o registro coincidente. A maioria das cédulas falsas não possui marca d´água;
- Verifique também o relevo e a textura do papel;
- Compare com outra nota de mesmo valor.
Como proceder no caso de receber uma cédula suspeita:
- Caso tentem passar uma cédula ou moeda que apresente sinais evidentes de que pode se tratar de uma falsificação, é um direito do cidadão recusar o recebimento da mesma.
- Se você estiver dentro de uma agência bancária e durante o expediente, é indispensável retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e encaminhar-se ao gerente da agência para pedir providências. Se não obtiver solução sa-tisfatória com o gerente do banco, o cidadão deve procurar uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência.
- Se você estiver fora de uma agência ou do horário do expediente bancário, deve retirar um extrato que comprove o saque, preferencialmente no mesmo terminal, e procurar em seguida uma delegacia policial mais próxima (Civil ou Federal) para registrar uma possível ocorrência. Na primeira oportunidade, dirigir-se ao gerente de sua agência bancária para pedir providências.
- O dinheiro suspeito pode ser apresentado para exame diretamente no Banco Central ou por intermédio dos bancos. O Banco Central examina se elas são verdadeiras ou não, mas as notas falsas não são trocadas pelo Banco Central ou pelo Governo.
- A falsificação é crime previsto pelo artigo 289 do Código Penal, com pena prevista de 3 a 12 anos de prisão. Quem tentar colocar uma cédula falsa em circulação depois de tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo que a tenha recebido de boa fé, pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
19 de dezembro de 2006
Banco Central do Brasil
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