O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução para adequar o registro contábil de reservas de capital, reservas de lucros e lucros e prejuízos acumulados das instituições financeiras ao que determina a Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Entre as mudanças, a mais relevante é a que exige que os bancos dêem uma destinação para o lucro, não podendo mais o saldo positivo apurado permanecer na conta de lucros ou prejuízos acumulados. O saldo atualmente existente nessa conta deverá ser destinado até o final de 2010. Outra inovação é a criação da reserva para incentivos fiscais, dentre as reservas de lucros. A norma não vale para as cooperativas de crédito, que seguem regras específicas para apuração e destinação de seus resultados.
II – VOTO: DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que torna obrigatória a adoção, com ajustes, de pronunciamento técnico aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
O referido pronunciamento (nº 03), aprovado em junho de 2008, trata das Demonstrações dos Fluxos de Caixa e está alinhado às normas do International Accounting Standards Board (IASB).
Vale ressaltar que a medida aprovada hoje pelo Conselho faz parte de uma série de mudanças cujo objetivo maior é adequar o Sistema Financeiro Nacional às normas de contabilidade editadas pelo IASB, em linha com os comandos da Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
III – VOTO: SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
O Conselho Monetário Nacional aprovou, para encaminhamento ao Presidente da República, proposta de decreto presidencial cancelando a autorização para funcionar, no Brasil, do BankBoston N.A., a pedido do Bank of America, sociedade com sede nos Estados Unidos da América. Os ativos e passivos não bancários da filial serão aproveitados para a constituição da BankBoston Administração S.A., instituição não financeira.
IV – VOTO: APROVAÇÃO DO BALANÇO DO BANCO CENTRAL, NA POSIÇÃO DE 30.6.2008
O Banco Central do Brasil apresentou, no 1º semestre de 2008, resultado positivo de R$ 3,2 bilhões. O resultado representa, principalmente, a diferença entre receitas e despesas com juros incidentes sobre as operações em moeda local, tais como operações com títulos em carteira e compromissadas, remuneração da conta única do Tesouro Nacional e remuneração de depósitos compulsórios. Esse resultado será transferido ao Tesouro Nacional no prazo de até 10 dias úteis, a partir desta data.
Em relação a essas demonstrações, cabe destacar que a empresa de auditoria independente manifestou-se com um parecer sem ressalvas, como vem fazendo desde a implementação integral das normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB.
V - VOTO: REGRAS DO PROAGRO
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que introduz mudanças nas normas do Proagro, a partir da safra 2008/2009, com o objetivo de estimular o uso de tecnologia sem, no entanto, prejudicar a contratação do financiamento. Os beneficiários do programa terão prazo de até quatro meses, a partir do enquadramento da operação no Proagro, para a entrega dos resultados de análises química e física do solo. O prazo de validade do resultado da análise física do solo será ampliado de quatro para 10 anos. O CMN também determinou que a utilização de grãos para o cultivo da lavoura amparada pelo Proagro será permitida apenas para a safra subseqüente à da utilização da semente “geradora/multiplicadora” dos respectivos grãos.
Na Internet
O Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as correspondentes Notas Explicativas do Banco Central do Brasil de 30 de junho de 2008, aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 28 de agosto de 2008, e o Parecer dos Auditores Independentes, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet (www.bcb.gov.br).
Brasília, 28 de agosto de 2008
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