Notícia
26/11/2008

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 26/11/08

Apresenta votos do Banco Central sobre registro de bens intangíveis e revogação de regra para contratação simultânea de câmbio.

NOTA À IMPRENSA


CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


Votos do Banco Central - Reunião de 26/11/08

I - VOTO: REGISTRO DE BENS INTANGÍVEIS


O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução que cria regras específicas para o registro de bens intangíveis no ativo permanente nos balanços de instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central. A resolução define como um ativo intangível os direitos decorrentes da aquisição de folha de pagamento. A norma também exclui do limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente os valores pagos em aquisições desses direitos de entidades públicas ou privadas realizadas até 30/06/09.

O reconhecimento de bens intangíveis permitirá a harmonização com procedimentos aceitos internacionalmente. Esta harmonização foi objeto do Comunicado nº 14.259, de 10 de março de 2006, que prevê a convergência das normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis às instituições subordinadas à supervisão do Banco Central do Brasil com aquelas promulgadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants (IFAC).

II - VOTO: CONTRATAÇÃO SIMULTÂNEA DE CÂMBIO

O Conselho Monetário Nacional revogou a Resolução 3.547, que obrigava a contratação de operações simultâneas de câmbio nas migrações internas de aplicações de não residentes realizadas originalmente em renda variável para aplicação em renda fixa ou em derivativos com rendimentos predeterminados.

As operações simultâneas de câmbio viabilizavam, desde 17/03/08, a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas aplicações em renda fixa e em derivativos nos casos em que os recursos correspondentes ingressavam originalmente para aplicação em renda variável (não sujeita à cobrança do IOF).

A exigência de operações simultâneas de câmbio não mais se justifica em função do Decreto n° 6.613, de 22/10/08, que reduziu a zero a alíquota do IOF nas liquidações de operações de câmbio relativas às transferências do/e para o exterior para aplicações no mercado financeiro e de capitais, independentemente do tipo de aplicação.

Brasília, 26 de novembro de 2008

Banco Central do Brasil
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