I - VOTO: ADIAMENTO DE PRAZO PARA ADOÇÃO DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS RELATIVOS À VENDA OU TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução adiando de 1º de janeiro de 2010 para 1º de janeiro de 2011 a adoção obrigatória dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros determinada pela Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008. A referida resolução tem como base conceitual o padrão internacional IAS 39 (Financial Instruments: Recognition and Measurement), emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), que atualmente encontra-se em processo de revisão em decorrência da crise financeira internacional. De acordo com o cronograma de trabalho do IASB, o novo padrão contábil deverá ser definido até o fim de 2010,quando será possível avaliar a sua aplicabilidade. A resolução aprovada pelo CMN também elimina a possibilidade de adoção antecipada dos procedimentos de que trata a Resolução nº 3.673, de 2008, de forma a manter a uniformidade de critério contábil e facilitar o acompanhamento e o controle das operações de venda ou transferências de ativos.
II – VOTO: AUTORIZAÇÃO PARA OPERAR NO MERCADO DE CÂMBIO
O Conselho Monetário Nacional aprovou resolução permitindo que as agências de turismo e meios de hospedagem de turismo com processos em andamento no Banco Central continuem operando no mercado de câmbio até a decisão desse órgão. Na hipótese de arquivamento ou indeferimento do pedido, a autorização concedida à agência de turismo ou ao meio de hospedagem de turismo perderá a validade trinta dias após a decisão do Banco Central do Brasil.
Para as demais agências de turismo e meios de hospedagem, hoje autorizados pelo Banco Central, permanece o prazo de 31 de dezembro de 2009 para encerrar suas operações no mercado de câmbio.
Brasília, 28 de outubro de 2009
Banco Central do Brasil
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