Notícia
29/01/2009

CMN - Voto do Banco Central - Reunião de 29/01/09

Permite prorrogação do prazo para contratos de câmbio de exportação para adaptação à conjuntura internacional.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL


Voto do Banco Central - Reunião de 29/01/09


VOTO : CONTRATO DE CÂMBIO

Os contratos de câmbio de exportação podem ser fechados com prazo de até 360 dias para embarque da mercadoria ou da prestação do serviço. O Conselho Monetário Nacional (CMN), em sessão realizada em 29/01/09, decidiu permitir que bancos e exportadores, mediante consenso, possam prorrogar esse prazo, para até 31.01.2010.

A medida busca dar contribuição ao processo de adaptação dos exportadores brasileiros à nova conjuntura internacional, que tem exigido renegociações de contratos firmados anteriormente.

Em conseqüência, o prazo máximo para liquidação do contrato de câmbio de exportação, que é o último dia útil do 12º mês subseqüente ao do embarque da mercadoria ou da prestação de serviço, será contado a partir do novo prazo objeto da prorrogação.


Brasília, 29 de janeiro de 2009

Banco Central do Brasil
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