O normativo complementa a Resolução 3.672, de 17 de dezembro de 2008, que estabeleceu critérios e condições para realização de empréstimos em moeda estrangeira para empresas brasileiras, previstas na lei 11.882, de 23 de dezembro de 2008. Pela Resolução 3.672, bancos com obrigações em moeda estrangeira já estavam habilitados a obter recursos junto a instituições financeiras não coligadas.
Com a edição da Resolução 3.689, fica permitido que subsidiárias de bancos brasileiros no exterior tomem empréstimos junto ao BC para repasse à instituição coligada no Brasil. O repasse se dará por meio de depósito interfinanceiro, com emissão de documento comprobatório a ser entregue ao BC como garantia do empréstimo.
A garantia será suplementada com títulos públicos federais ou outros ativos em moeda nacional ou estrangeira no montante de, no mínimo, 100% e, no máximo, 140% do valor da operação. São elegíveis compromissos de instituições financeiras brasileiras compreendidas no período entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009.
Brasília, 04 de março de 2009
Banco Central do Brasil
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