A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 31/03/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/4247, em que João Paulo Antônio Pompeo Conti e a JSW Auditores Independentes S/S foram acusados de emitirem relatório de revisão especial referente à primeira informação trimestral de 2006 após o prazo limite de cinco anos consecutivos prestando o serviço para o mesmo cliente , em desacordo como artigo 31 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação de pena de advertência aos acusados.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.