A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2007/114, em que foram formuladas acusações de atuação na administração de recursos de terceiros sem autorização da CVM e de realização de operações fraudulentas. O Colegiado decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações e absolvições:
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.