Conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, é vedado ao Banco Central emitir qualquer espécie de títulos.
Ademais, todos os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e mantidos em custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, gerido pelo Banco Central, revestem-se de características escriturais, sendo negociados e custodiados eletronicamente.
Assim sendo, documentos da espécie daqueles mencionados anteriormente são fraudulentos e não representam débito do Banco Central ou do governo brasileiro, conforme, inclusive, solicitação de investigações encaminhada à Polícia Federal.
Brasília, 24 de julho de 2009
Banco Central do Brasil
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