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Comissão de Valores Mobiliários
CVM edita Instrução que acrescenta item de divulgação de informações sobre Transações com Partes Relacionadas nas Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras de Fundos de Investimento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje a Instrução CVM nº 514/11, que dispõe sobre alteração do Plano Contábil dos Fundos de Investimento – COFI anexo à Instrução CVM nº 438, de 12 de julho de 2006.
A Instrução, resultado da Audiência Pública SNC Fundos nº 02/11, inclui no COFI a exigência de divulgação, em notas explicativas, de transações realizadas pelo fundo com a instituição administradora, gestora ou com partes a elas relacionadas. O propósito é aumentar a transparência e a qualidade das informações prestadas, de modo que os usuários das demonstrações financeiras, em especial, os investidores, possam avaliar a extensão dos efeitos dessas transações na posição patrimonial, financeira e de resultados dos fundos de investimento.
O conceito de parte relacionada utilizado na Instrução possui significado adaptado do utilizado no Pronunciamento Técnico CPC 05(R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010. A adaptação se refere à aplicação do conceito de parte relacionada à instituição administradora ou gestora e não à entidade que reporta a informação (Fundo de Investimento).
Acesse a Instrução CVM nº 514/11 e o Relatório de Audiência Pública.