A Instrução CVM nº 514, de 27 de dezembro de 2011, determina a divulgação adicional de informações sobre transações com partes relacionadas em notas explicativas às demonstrações financeiras dos fundos de investimento especificados no Anexo da Instrução CVM nº 438, de 12 de julho de 2006.
A instituição administradora dos fundos de investimento deve incluir em nota explicativa informações sobre quaisquer transações realizadas entre o fundo e a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionada. O objetivo é permitir que os usuários da informação avaliem a extensão dos efeitos dessas transações na posição patrimonial, financeira e de resultados do fundo.
O termo "parte relacionada" é utilizado conforme o Pronunciamento Técnico CPC 05(R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010. A instituição administradora deve divulgar, no mínimo, as seguintes informações:
Natureza do relacionamento existente.
Montante das transações realizadas.
Saldos existentes.
Provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes, quando aplicável.
Resultado reconhecido no período relacionado à transação.
Despesas de corretagem apropriadas no período.
Taxas médias praticadas, por tipo de instrumento, nas operações de compra de títulos e valores mobiliários, exceto compra de títulos públicos federais e aplicações em operações compromissadas.
Qualquer outra informação relevante para o entendimento dos efeitos das transações.
A divulgação deve ser feita separadamente para cada tipo de transação e contraparte envolvida. Exemplos de transações a serem divulgadas incluem compra e venda de títulos e valores mobiliários, utilização de corretora parte relacionada, operações compromissadas, operações com instrumentos financeiros derivativos e prestação de outros serviços ao fundo.
As informações de operações de compra e venda de títulos públicos federais e de operações compromissadas entre o fundo e a instituição administradora, gestora ou parte a elas relacionada devem ser apresentadas em forma de tabela, detalhando mês/ano, volume médio diário, patrimônio médio diário do fundo e taxas médias contratadas.
É obrigatória a divulgação das condições gerais e termos em que as transações foram efetuadas. A declaração de que as transações foram realizadas de forma equitativa só pode ser feita se as condições gerais e termos puderem ser efetivamente comprovados. Transações atípicas realizadas após o encerramento do exercício ou período, mas antes da autorização de emissão das demonstrações financeiras, também devem ser divulgadas.