Notícia
12/03/2012

BC consolida regras e procedimentos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Atualiza normas para instituições financeiras prevenirem lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo conforme recomendações internacionais.

Brasília – O Banco Central atualizou as normas sobre procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, atendendo ao compromisso internacional de implementar as recomendações do Gafi - Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Financial Action Task Force).


As principais medidas são:


• A Circular nº 3.583/12  determina que instituições financeiras não devem iniciar qualquer relação de negócio com clientes, ou dar prosseguimento a relação já existente, se não for possível identificá-lo plenamente. A norma também esclarece que as políticas e procedimentos internos de controle, implementados pelas instituições financeiras no Brasil, devem ser estendidos às suas agências e subsidiárias situadas no exterior, devendo o BC ser informado sobre a eventual existência de legislação estrangeira que limite tal aplicação


• A Circular nº 3.584/12  dispõe que as instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio no Brasil, com instituições financeiras do exterior, devem se certificar de que a sua contraparte no exterior tenha presença física no país onde está constituída e licenciada ou seja objeto de efetiva supervisão.


• A Carta-Circular nº 3542/12 amplia os exemplos de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrências do crime de lavagem de dinheiro, os quais foram ampliados de 43 para 106, distribuídos em 14 categorias, que incluem o financiamento do terrorismo. A norma enriquece o elenco de operações ou situações que podem ser consideradas suspeitas ou atípicas, melhorando a qualidade das comunicações das instituições financeiras ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.


Com a adoção das medidas, a estrutura normativa do BC estará plenamente alinhada às recomendações internacionais.


Brasília, 12 de março de 2012

 

Banco Central do Brasil
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