Notícia
24/07/2009

BC aprova circulares de prevenção e combate à lavagem de dinheiro

Banco Central edita circulares para aprimorar normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Brasília - A Diretoria Colegiada do Banco Central decidiu nesta quinta-feira, 23 de julho de 2009, editar as Circulares 3.461 e 3.462 com o objetivo de aprimorar as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. As novas regras seguem as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro pleno desde 2000. As circulares consolidam e aprimoram dispositivos anteriormente presentes em normativos editados a partir de 1988.

Com a Circular 3.461 , o Banco Central consolida em um único normativo todas as regras para manutenção de registros de operações e serviços financeiros e amplia as exigências de identificação de clientes bancários. A circular introduz os conceitos de cliente permanente e cliente eventual, que devem observar regras distintas para fins da obtenção de dados cadastrais.

Também foi ampliado o escopo de identificação de “pessoa politicamente exposta” para todos os clientes de instituições financeiras. Assim, as instituições poderão adotar para qualquer cliente os mesmos critérios de avaliação e risco usados para “pessoa politicamente exposta”.

A Circular n° 3.462 atualiza o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) e aperfeiçoa medidas de prevenção à prática de lavagem de dinheiro nas transferências internacionais. A Circular determina que as próprias ordens de pagamentos devem ter informações mais detalhadas da operação, como nome e documento de identificação das partes envolvidas, endereço e conta bancária, quando for o caso.

Caberá às instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio adotar medidas para conhecer os métodos e práticas utilizados por seus correspondentes no exterior no sentido de coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

Identificadas situações em que o país contraparte não aplica as recomendações do Gafi, ou o fazem de modo insuficiente, as mesmas devem ser prontamente comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

A circular também esclarece que a instituição financeira, contratante de correspondente cambial na forma da Resolução 3.568/08, deve ter acesso irrestrito aos documentos referentes às operações cursadas pelo correspondente.

Clique para acessar a Circular 3.461 e a Circular 3.462.


Brasília, 24 de julho de 2009

Banco Central do Brasil
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